Lei Complementar nº 149, de 16 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

149

2023

16 de Fevereiro de 2023

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES 139 E 140, DE 29 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NAS LEIS COMPLEMENTARES 139 E 140, DE 29 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 13 de fevereiro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura do Município de Iguape:

        I – 

        02 (dois) cargos de Secretário Adjunto (SAD), Referência Salarial 1-A, na estrutura básica da Administração Municipal;

          II – 

          02 (dois) cargos de Diretor I (DCA-1), Referência Salarial 2, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria;

            III – 

            02 (dois) cargos de Assessor I (DCA-4), Referência Salarial 4, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria.

              Art. 4º. 

              As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                Art. 5º. 

                Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE
                  EM 16 DE FEVEREIRO DE 2023

                   


                  WILSON ALMEIDA LIMA
                  PREFEITO