Lei Complementar nº 149, de 16 de fevereiro de 2023
Ficam criados no Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura do Município de Iguape:
02 (dois) cargos de Secretário Adjunto (SAD), Referência Salarial 1-A, na estrutura básica da Administração Municipal;
02 (dois) cargos de Diretor I (DCA-1), Referência Salarial 2, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria;
02 (dois) cargos de Assessor I (DCA-4), Referência Salarial 4, na estrutura de cargos de direção, chefia e assessoria.
O Anexo IV da Lei Complementar 139, de 29 de março de 2022 (Tabela da quantidade de cargos de provimento em comissão da estrutura básica – CF, art. 37, II), passa a conter a seguinte configuração:
O Anexo V da Lei Complementar 140, de 29 de março de 2022 (Quadro da quantidade de cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoria da Prefeitura do Município de Iguape), passa a conter a seguinte configuração:
DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO | REFERÊNCIA | PROVIMENTO | QUANTIDADE |
Diretor I |
DCA-1 |
2 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, com exigência de formação superior, em instituição oficial ou reconhecida pelo órgão competente, em área correlacionada à competência de sua lotação |
8 (oito) |
Diretor II | DCA-2 | 3 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 29 (vinte e nove) |
Diretor III |
DCA-3 |
3-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
8 (oito) |
Assessor I | DCA-4 | 3 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 5 (cinco) |
Assessor II |
DCA-5 |
4-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
3 (três) |
Coordenador I |
DCA-6 |
3-S | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, para atuação na área de competência da saúde, exigida formação correspondente às atribuições do cargo |
8 (oito) |
Coordenador II | DCA-7 | 5 | Livre provimento em comissão pelo Prefeito | 21 (vinte e um) |
Coordenador III |
DCA-8 |
5-E | Livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre servidores municipais ocupantes do Quadro de Cargos Efetivos - QCE |
5 (cinco) |
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em sentido contrário.