Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2520

2023

23 de Novembro de 2023

ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.295, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

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ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.295, DE 26 DE JANEIRO DE 2018

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 21 novembro de 2023, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      O artigo 1º da Lei 2.295, de 26 de janeiro de 2018, passa a conter a seguinte redação:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória correspondente ao valor de até 50 (cinquenta) VRM - Valor de Referência Municipal por dia de uso, o bem público “Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira” a interessados, inclusive particulares, conforme dispuser o regulamento.

        § 1º  

        A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.

        § 2º  

        Por força da Lei estadual 17.796, de 06 de outubro de 2023, que incluiu no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape fica isenta de pagar o valor previsto nesta legislação.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO DE IGUAPE EM 23 DE NOVEMBRO DE 2023

             

            WILSON ALMEIDA LIMA
            PREFEITO