Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023
O artigo 1º da Lei 2.295, de 26 de janeiro de 2018, passa a conter a seguinte redação:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória correspondente ao valor de até 50 (cinquenta) VRM - Valor de Referência Municipal por dia de uso, o bem público “Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira” a interessados, inclusive particulares, conforme dispuser o regulamento.
A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.
Por força da Lei estadual 17.796, de 06 de outubro de 2023, que incluiu no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape fica isenta de pagar o valor previsto nesta legislação.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.