Lei Ordinária nº 2.295, de 26 de janeiro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória correspondente ao valor de até 50 (cinquenta) VRM - Valor de Referência Municipal por dia de uso, o bem público “Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira” a interessados, inclusive particulares, conforme dispuser o regulamento.
A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.
Por força da Lei estadual 17.796, de 06 de outubro de 2023, que incluiu no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape fica isenta de pagar o valor previsto nesta legislação.