Lei Ordinária nº 2.295, de 26 de janeiro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2295

2018

26 de Janeiro de 2018

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL PREFEITO CASEMIRO TEIXEIRA" A INTERESSADOS.

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Vigência a partir de 23 de Novembro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E COM CONTRAPRESTAÇÃO REMUNERATÓRIA, O USO DO "CENTRO DE EVENTOS MUNICIPAL PREFEITO CASEMIRO TEIXEIRA" A INTERESSADOS.
    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Extraordinária, realizada em 26 de janeiro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei.
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória, correspondente ao valor de 18 (dezoito) VRM - Valor de Referência Municipal, por d1a de uso, o bem público "Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira" a interessados, conforme dispuser o regulamento.
        Art. 1º. 

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder mediante autorização de uso, a título precário e com contraprestação remuneratória correspondente ao valor de até 50 (cinquenta) VRM - Valor de Referência Municipal por dia de uso, o bem público “Centro de Eventos Municipal Prefeito Casemiro Teixeira” a interessados, inclusive particulares, conforme dispuser o regulamento.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023.
          Parágrafo único  
          A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.
            § 1º 

            A remuneração decorrente da autorização de uso do bem público municipal será destinada única e exclusivamente ao Fundo Social de Solidariedade de Iguape.

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023.
              § 2º 

              Por força da Lei estadual 17.796, de 06 de outubro de 2023, que incluiu no Calendário Turístico do Estado o Festival Katsura Matsuri, a Associação Cultural Nipo-Brasileira de Iguape fica isenta de pagar o valor previsto nesta legislação.

              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.520, de 23 de novembro de 2023.
                Art. 2º. 
                O regulamento de que trata esta lei será editado no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação
                  Art. 3º. 
                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dbposições em sentido contrário.

                       

                      GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                      EM 26 DE JANEIRO DE 2018 

                       

                      Wilson Almeida Lima

                      Prefeito Municipal