Lei Complementar nº 111, de 31 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

111

2018

31 de Outubro de 2018

ALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

ALTERA A LEI 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E LEI 1.813, DE 20 DE ABRIL DE 2005, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    WILSON ALMEIDA LIMA, Prefeito Municipal de Iguape – Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária, realizada em 29 de outubro de 2018, aprovou por 12 votos favoráveis, e por isso sanciona e promulga a seguinte Lei

      Art. 1º. 

      Fica revogado o inciso I do artigo 21 da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003.

        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 

        Fica acrescido os seguintes artigos na Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003: 

          Art. 21-A.  

          Ficam criados, na conformidade da Tabela contida no art. 21-B desta lei:

          a)  

          03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais; 

          b)  

          06 (três) empregos públicos de médico PSF (Programa Saúde da Família), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais;

          c)  

          03 (três) empregos públicos de médico, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

          d)  

          01 (um) emprego público de médico especializado em psiquiatria, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

          e)  

          02 (dois) empregos públicos de médico especializado em pediatria, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 

          f)  

          01 (um) emprego público de médico especializado em ortopedia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

          g)  

          02 (dois) empregos públicos de médico especializado em ginecologia, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; 

          h)  

          01 (um) emprego público de médico diretor técnico, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais;

          i)  

          01 (um) emprego público de médico do trabalho, com jornada de trabalho de 16 (dezesseis) horas semanais;

          j)  

          01 (um) emprego público de médico especializado em oftalmologia, com jornada de trabalho 16 (dezesseis) horas semanais; 

          l)  

          01 (um) emprego público de médico especializado em otorrinolaringologista, com jornada de trabalho de 8 (oito) horas semanais;

          m)  

          14 (quatorze) empregos públicos de médico plantonista, com jornada de 12 (doze) horas por plantão médico;

          Art. 21-B.  

          Fica acrescido ao Quadro de Pessoal Parte Permanente - anexo II, dos empregos de médico, a seguinte a seguinte redação:

          ANEXOII

           

          QuadrodePessoal–PartePermanente

          Denominação

          emprego

          Ref.

          Requisito

          Tab.

          Médico40horas

           

          03

          M40h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico40horaspsf

          06

          M40h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

          Anexo VII

          Tab. I

           

          Médico20horas

           

          03

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico    Psiquiatra                20 horas

          01

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico     Pediatra                  20 horas

          02

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          MédicoOrtopedista20 horas

          01

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico                  Ginecologista 20 horas

          02

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          Diretor     Técnico                 20 horas

          01

          M20h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          MédicodoTrabalho16 horas

          01

          M16h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico                Oftalmologista 16 horas

          01

          M16h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          Médico Otorrinolaringologista8 horas

           

          01

          M8h

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM e Título de Especialização

          Anexo VII

          Tab. I

          MédicoPlantonista12 horas

           

          14

          Plt 12

          Registro no Conselho Regional de Medicina – CRM

          Anexo VII

          Tab. I

           

          Art. 21-C.  

          O médico contratado para prestar serviço no posto de saúde da família, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, somente poderá realizar plantões médicos aos finais de semana e desde que respeite o intervalo entre jornada de trabalho de 12 horas. 

          Art. 21-D.  

          O médico Diretor Técnico será escolhido pelo Chefe do Poder Executivo entre os médicos integrantes do quadro de funcionários na Municipalidade de Iguape.

          Art. 21-E.  

          Os médicos que integram o quadro de servidores do Município poderão aderir ao regime de trabalho disciplinado nesta lei no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da publicação da presente lei, mediante manifestação escrita encaminhada ao Diretor de Departamento de Saúde.

          Art. 3º. 

          Os recursos financeiros necessários ao atendimento da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. 

            Art. 4º. 

            Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM 31 DE OUTUBRO DE 2018

              WILSON ALMEIDA LIMA
              PREFEITO