Lei Complementar nº 92, de 03 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

92

2015

3 de Junho de 2015

ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 090 DE 28 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 090 DE 28 DE MAIO DE 2015, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      O artigo 1°, da Lei Municipal n° 090, de 28 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

        Art. 1º.  

        Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Iguape, em percentual correspondente à 15% (quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor público, não abrangido pela Lei Complementar nº 031 de 02 de fevereiro de 2010.

        Parágrafo único  

        O percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo, é composto pelos seguintes índices: 08,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), a título de reajuste salarial, em conformidade com o índice nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) e 06,64% 9seis virgula sessenta e quatro por cento), a título de aumento salarial, concedido pelo Executivo.

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 01 de Maio de 2015.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 03 DE JUNHO DE 2015.



            Joaquim Antonio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal