Lei Complementar nº 90, de 28 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2015

28 de Março de 2015

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 3 de Junho de 2015.
Dada por Lei Complementar nº 92, de 03 de junho de 2015

CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica concedido o reajuste da remuneração dos Servidores Públicos do Município de Iguape, em percentual correspondente a 15% (quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor público, não abrangido pela Lei Complementar nº 31, de 02 de fevereiro de 2010.

        Art. 1º. 

        Fica concedido reajuste da remuneração dos servidores públicos do Município de Iguape, em percentual correspondente à 15% (quinze por cento), aplicável sobre o salário base do servidor público, não abrangido pela Lei Complementar nº 031 de 02 de fevereiro de 2010.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 92, de 03 de junho de 2015.
          Parágrafo único  

          O percentual de reajuste de que trata o caput deste artigo, é composto pelos seguintes índices: 08,36% (oito vírgula trinta e seis por cento), a título de reajuste salarial, em conformidade com o índice nacional de Preços ao Consumidor (INPC-IBGE) e 06,64% 9seis virgula sessenta e quatro por cento), a título de aumento salarial, concedido pelo Executivo.

          Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 92, de 03 de junho de 2015.
            Art. 2º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

              Art. 3º. 

              Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2015.

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPO DE IGUAPE
                ESTÃNCIA BALNEARIA, EM 28 DE MAIO DE 2015.

                JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                PREFEITO MUNICIPAL