Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

72

2013

19 de Dezembro de 2013

CRIA O EMPREGO DE AUXILIAR CONTÁBIL, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, DISCIPLINA A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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CRIA O EMPREGO DE AUXILIAR CONTÁBIL, QUE PASSA A FIGURAR NO ANEXO I, QUADRO DE PESSOAL, PARTE PERMANENTE, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, DISCIPLINA A RESPECTIVA REMUNERAÇÃO E ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o emprego de provimento em comissão, de Auxiliar Contábil, subordinado ao Departamento de Economia e Finanças, conforme a tabela abaixo:

        Art. 2º. 

        Fica criado no Anexo VI, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, o emprego de Auxiliar Contábil, subordinado ao Departamento de Economia e Finanças, com as seguintes atribuições:

          I – 

          compete ao Auxiliar Contábil, dentre outras funções que lhe forem atribuídas:

            a) 

            executar   lançamentos   contábeis   e   auxiliar   na apuração dos impostos;

              b) 

              conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento;

                c) 

                conferir,   organizar  documentos   e   efetuar   sua classificação contábil;

                  d) 

                  auxiliar o Diretor do Departamento de Economia e Finanças, em suas funções;

                    Art. 3º. 

                    As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                      Art. 4º. 

                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                         

                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013



                        Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
                        Prefeito Municipal