Lei Complementar nº 72, de 19 de dezembro de 2013
Fica criado no anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, o emprego de provimento em comissão, de Auxiliar Contábil, subordinado ao Departamento de Economia e Finanças, conforme a tabela abaixo:
Fica criado no Anexo VI, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, o emprego de Auxiliar Contábil, subordinado ao Departamento de Economia e Finanças, com as seguintes atribuições:
compete ao Auxiliar Contábil, dentre outras funções que lhe forem atribuídas:
executar lançamentos contábeis e auxiliar na apuração dos impostos;
conciliar contas e preenchimento de guias de recolhimento;
conferir, organizar documentos e efetuar sua classificação contábil;
auxiliar o Diretor do Departamento de Economia e Finanças, em suas funções;
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.