Lei Complementar nº 73, de 19 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
O artigo 21, da Lei nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, passa a vigir acrescido do inciso III, a saber:
III
–
a jornada de trabalho dos servidores que ocupam cargos de auxiliar de enfermagem, técnico de enfermagem e enfermeiro, passa a ser de 30 (trinta) horas semanais ou de 06 (seis) horas diárias, sem redução de vencimentos.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.