Lei Complementar nº 74, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

74

2013

19 de Dezembro de 2013

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 071, NO QUE TANGE À DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MONITOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 071, NO QUE TANGE À DENOMINAÇÃO DO EMPREGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE MONITOR DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      O emprego de provimento em Comissão de monitor de Esportes, previsto na Lei Complementar n° 071, de 25 de outubro de 2013, que altera o anexo I do Quadro de Pessoal, parte permanente da Lei Municipal nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, passa a denominar- se orientador de esportes, conforme a tabela abaixo:

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013



            Joaquim Antônio Coutinho Ribeiro
            Prefeito Municipal