Lei Complementar nº 74, de 19 de dezembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Art. 1º.
O emprego de provimento em Comissão de monitor de Esportes, previsto na Lei Complementar n° 071, de 25 de outubro de 2013, que altera o anexo I do Quadro de Pessoal, parte permanente da Lei Municipal nº 1.733 de 29 de Outubro de 2003, passa a denominar- se orientador de esportes, conforme a tabela abaixo:
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.