Lei Complementar nº 75, de 19 de dezembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

75

2013

19 de Dezembro de 2013

ALTERA OS ANEXOS I E IV DA LEI Nº 1.733 DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 011/07 E 1.766/04, DESVINCULA A DIVISÃO TURISMO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS, CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E OS EMPREGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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ALTERA OS ANEXOS I E IV, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.733, DE 29 DE OUTUBRO DE 2003, ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES NSº 011/07 E 1.766/04, DESVINCULA A DIVISÃO DE TURISMO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA E EVENTOS, CRIA O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO E OS EMPREGOS PÚBLICOS DE DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO E ASSESSOR DE DEPARTAMENTO DE TURISMO, DEFINE SUAS ATRIBUIÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO, Prefeito do Município de Iguape, Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 

      Fica alterado o anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, para desvincular a Divisão de Turismo do Departamento de Cultura do Município de Iguape, ficando criado o Departamento Municipal de Turismo, bem como os empregos de Diretor de Departamento de Turismo e Assessor de Departamento de Turismo, sua conforme tabela:

        Art. 2º. 

        Compete ao Diretor de Departamento de Turismo:

          I – 

          Difundir programas de incentivo ao turismo no Município;

            II – 

            promover eventos para orientação, prática e desenvolvimento do turismo no Município; 

              III – 

              buscar e elaborar projetos para obtenção de verbas destinadas ao desenvolvimento do turismo no Município;

                IV – 

                buscas informações e orientação técnicas, para o desenvolvimento do turismo no Município.

                  Art. 3º. 

                  Compete ao Assessor do Departamento de Turismo:

                    I – 

                    Auxiliar o Diretor do Departamento de Turismo na busca e realização de projetos, parcerias e ações destinadas ao desenvolvimento do turismo no Município;

                      II – 

                      Assessorar o Diretor do Departamento de Turismo em todas as ações e iniciativas inerentes ao Departamento;

                        Art. 4º. 

                        Fica a Divisão de Turismo, desvinculada do Departamento de Cultura, passando a integrar os quadros do Município o Departamento Municipal de Turismo. 

                          Art. 5º. 

                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                            Art. 6º. 

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE,
                              ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

                              JOAQUIM ANTONIO COUTINHO RIBEIRO
                              PREFEITO MUNICIPAL