Lei Complementar nº 77, de 19 de dezembro de 2013
Fica criado no Anexo I, Quadro de Pessoal, Parte Permanente, da Lei Municipal nº 1.733, de 29 de outubro de 2003, os empregos públicos de Coordenador de Atenção Básica e Coordenador de Atenção Especializada, subordinados ao Diretor do Departamento Municipal de Saúde, conforme a tabela abaixo:
Ficam criados no Anexo VI, da Lei 1.733, de 29 de outubro de 2003 - Descrição dos Empregos de Provimento em Comissão, subordinados ao Departamento Municipal de Saúde, com as seguintes atribuições:
São atribuições inerentes ao Coordenador de Atenção Básica:
Realizar a gestão da rede de Atenção Básica do Município, buscando qualificação desses serviços, segundo parâmetros e princípios estabelecidos pelo SUS e da reforma sanitária brasileira, impactando na autonomia e qualidade de vida da população.
Promover gestões que visem integrar as ações de educação permanente e apoio institucional às equipes que atuam na rede de atenção básica de saúde, de forma a conhecer e acompanhar as dificuldades enfrentadas pelos servidores, atuando de acordo com as necessidades, no sentido de planejar, organizar e implementar gestões, buscando aperfeiçoar a política municipal de saúde e melhorias gerais
São atribuições do ao Coordenador de Atenção Especializada:
Realizar capacitação e educação continuada das equipes de saúde em todos os âmbitos da atenção, de forma a contemplar as gestões e atenção pré-hospitalar fixa e móvel,hospitalar e pós-hospitalar, envolvendo profissionais de níveis técnico e superior, observando as diretrizes e princípios do SUS, alicerçadas nos pólos de educação permanente em saúde.
Orientar e coordenar as redes prioritárias de atenção básica, segundo princípios de humanização da atenção e da assistência social em saúde, inserindo regulação, avaliação e controle, ouvidas as coordenações das redes prioritárias de atenção à saúde, em parceria com o gestor municipal;
Representar o Diretor Municipal da Saúde, mediante delegação.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.