Resolução nº 13, de 11 de dezembro de 1995
Dada por Resolução nº 3, de 29 de agosto de 2005
Fica o Presidente da Câmara Municipal de Iguape Estância Balneária, Estado de São Paulo, AUTORIZADO a realizar DESPESAS na distribuição de cestas básicas de produtos alimentícios aos integrantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, no valor de 55 (cinquenta e cinco) UFIR - Unidade Fiscal de Referência, mensalmente, sem nenhum Ônus aos funcionários.
O valor das cestas básicas a que se refere o artigo anterior não se incorpora, em nenhuma hipótese, aos vencimentos dos funcionários.
O funcionário admitido somente terá direito à cesta básica no mês subsequente ao de sua admissão.
As despesas decorrentes desta RESOLUÇÃO correrão por conta dos recursos consignadas no Orçamento para 1.996, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos à partir de 1º de Janeiro de 1.996.
Revogam-se as disposições em contrário.