Resolução nº 3, de 29 de agosto de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2005

29 de Agosto de 2005

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ATENDER DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO NA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ATENDER DESPESAS DO PODER LEGISLATIVO NA DISTRIBUIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS AOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

    A Cidadã ELENI DAS GRAÇAS COSTA SZOZDA, Presidente da Câmara do Município de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 05 de setembro de 2005, aprovou a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica a Presidente da Câmara municipal de lguape - Estância Balneária, Estado de São Paulo, autorizada a realizar despesas para aquisição de cestas básicas de produtos alimentícios, destinadas aos funcionários da Câmara Municipal de lguape, no valor de até 1 VRM - Valor de Referência do Município.mensalmente, sem nenhum ônus aos funcionários.

        Art. 2º. 

        O valor referente às cestas básicas não incorporam ao salário do funcionário, por não ter caráter salarial.

          Art. 3º. 

          As despesas decorrentes desta Resolução, correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

            Art. 4º. 

            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário, em especial a resolução nº 13, de 12 de dezembro de 1995.

              Art. 1º.   (Revogado)
              Art. 2º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 5º.   (Revogado)
              Art. 6º.   (Revogado)

               

              GABINETE DA SENHORA PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 08 DE SETEMBRO DE 2.005.

               

              Eleni das Graças Costa Szozda
              Presidente