Resolução nº 2, de 24 de setembro de 2004
Dada por Resolução nº 3, de 30 de maio de 2006
Fica estabelecido como subsídjo mensal, a ser pago em parcela única aos Vereadores à Câmara do Município de Iguape na legislatura de 1° de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A cada aumento, revisão ou ajuste real que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.
A cada falta em sessão legislativa ordinária, assim classificada nos termos da lei, o Vereador sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões realizadas no mês.
Cada sessão extraordinária no recesso legislativo a que comparecer Vereador será ressarcida com indenização equivalente ao valor de R$ 963,15 (novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), sem qualquer caráter de subsídio.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.