Resolução nº 2, de 24 de setembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2004

24 de Setembro de 2004

FIXA, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO VI, ALÍNEA "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 3, de 30 de maio de 2006
Vigência a partir de 30 de Maio de 2006.
Dada por Resolução nº 3, de 30 de maio de 2006

FIXA, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO VI, ALÍNEA "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES À CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    O Cidadão EDSON ROBERTO ESTELLA, Presidente da Câmara do Município de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que o Plenário em sua Sessão Legislativa Ordinária realizada em 13 de Setembro de 2004, aprovou a seguinte

    RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido como subsídjo mensal, a ser pago em parcela única aos Vereadores à Câmara do Município de Iguape na legislatura de 1° de janeiro de 2.005 a 31 de dezembro 2.008, o valor de R$ 3.852,60 (três mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais e sessenta centavos), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        A cada aumento, revisão ou ajuste real que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.

          Art. 3º. 

          A cada falta em sessão legislativa ordinária, assim classificada nos termos da lei, o Vereador sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões realizadas no mês.

            Art. 4º. 

            Cada sessão extraordinária no recesso legislativo a que comparecer Vereador será ressarcida com indenização equivalente ao valor de R$ 963,15 (novecentos e sessenta e três reais e quinze centavos), sem qualquer caráter de subsídio.

              Art. 5º. 

              As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.

                Art. 6º. 

                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2.005, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  GABINETE DO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE IGUAPE, EM 24 DE SETEMBRO DE 2.004.

                   

                  Edson Roberto Estella
                  Presidente