Resolução nº 3, de 30 de maio de 2006
A cidadã Eleni das Graças Costa Szozda, Presidente da Câmara Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições legais, conforme insculpido na letra "d" do parágrafo 1° do artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Iguape, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Fica estabelecido como subsídio mensal a ser pago em parcela única aos Vereadores da Câmara Municipal de lguape, no período de legislatura de 1° de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2008, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
Qualquer reajuste ou revisão que incidir sobre referida remuneração dos Deputados Estaduais, conseqüentemente, será aplicado o mesmo índice para reajustar o subsídio dos Vereadores.
Cadasessãoextraordinárianorecesso legislativo aquecomparecer oVereador,ao mesmo será devido parcela retribuitória no valor correspondente a ¼ (um quarto) do subsídio mensal do Vereador, não tendo caráter de subsídio.
A cada falta em sessão legislativa ordinária o Vereador sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões realizadas no mês.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento corrente, suplementadas se necessário.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2006, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução n.º 02 de 24 de setembro de 2004.