Resolução nº 2, de 12 de agosto de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2008

12 de Agosto de 2008

FIXA, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO VI, ALÍNEA "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES Á CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.009 A 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

a A
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2009
Vigência a partir de 3 de Fevereiro de 2009.
Dada por Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2009

FIXA, NA FORMA DO ARTIGO 29, INCISO VI, ALÍNEA "b", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, O SUBSÍDIO DOS VEREADORES Á CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE PARA LEGISLATURA DE 2.009 A 2.012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

    O cidadão Edson Roberto Estella, Presidente da Câmara Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara aprovou e ela promulga a seguinte:

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 

      Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única aos Vereadores à Câmara do Município de Jguape na legislatura de 1° de janeiro de 2.009 a 31 de dezembro de 2.012 o valor de R$ 3.715,00 (três mil, setecentos e quinze reais), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.

        Art. 2º. 

        A cada aumento, revisão ou ajuste que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.

          Art. 3º. 

          A cada falta em sessão legislativa ordinária, assim classificada nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, o Vereador sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões realizadas no mês.

            Art. 4º. 

            As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.

              Art. 5º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DA MESA DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, EM 12 DE AGOSTO DE 2008.

                 

                Edson Roberto Estella
                Presidente