Resolução nº 2, de 12 de agosto de 2008
Dada por Resolução nº 1, de 03 de fevereiro de 2009
Fica estabelecido como subsídio mensal, a ser pago em parcela única aos Vereadores à Câmara do Município de Jguape na legislatura de 1° de janeiro de 2.009 a 31 de dezembro de 2.012 o valor de R$ 3.715,00 (três mil, setecentos e quinze reais), que nesta data corresponde a 30% (trinta por cento) da remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo.
A cada aumento, revisão ou ajuste que sofrer a remuneração dos Deputados Estaduais à Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, será automaticamente reajustado o subsídio dos Vereadores à Câmara do Município de Iguape para produzir efeito a partir da mesma data e na mesma proporção.
A cada falta em sessão legislativa ordinária, assim classificada nos termos do artigo 218 do Regimento Interno, o Vereador sofrerá desconto em seu subsídio na proporção do número de sessões realizadas no mês.
As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das verbas consignadas no orçamento corrente, suplementadas, se necessário.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2.009, revogadas as disposições em contrário.