Lei Ordinária nº 1.329, de 27 de setembro de 1993
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 04 de Outubro de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.318, de 03 de Agosto de 1993, acrescido dos parágrafos 7º e 8º, passando o referido artigo a vigorar com a seguinte redação:
Aplicar-se-à o disposto no artigo 2º desta Lei, caso a donatária não mantenha a empresa em funcionamento ininterrupto, pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data do inicio das atividades previstas no parágrafo 3º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.318/93.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das despesas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.