Lei Ordinária nº 1.459, de 25 de novembro de 1997
Art. 1º.
O artigo 1 º, da Lei nº 1.451/96, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, consoante dispõe a alínea "a", do inciso I, do artigo 112, da Lei Orgânica do Município de Iguape, autorizado a proceder a alienação por doação, de uma área de terreno de 3.787,49 (três mil setecentos e oitenta e sete metros e quarenta e nove centímetros quadrados), localizada no Bairro do Rocio.
Art. 2º.
Fica mantido no mais, a redação da Lei Municipal nº 1.451/96, de 06 de Dezembro de 1996.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.