Lei Ordinária nº 1.299, de 13 de abril de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1299

1993

13 de Abril de 1993

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.398, de 28 de março de 1995
Vigência a partir de 28 de Março de 1995.
Dada por Lei Ordinária nº 1.398, de 28 de março de 1995
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.187/93, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 12 de Abril de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do parágrafo 2º, do artigo 16, da Lei Municipal nº 1.187, de 02 de Dezembro de 1991, passando o mesmo a integrar a citada Lei, com a seguinte redação:

         

        §.2º-As contratações previstas neste artigo, não poderão exceder o prazo de 730 (setecentos e trinta) dias.

         

          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o parágrafo 2º, do artigo 16, da Lei Municipal nº 1.187/91.

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
              EM, 13 DE ABRIL DE 1993.

               


              José Eduardo Trigo
              Prefeito Municipal