Lei Ordinária nº 1.434, de 01 de abril de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.460, de 19 de março de 1997
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de Março de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a União, através do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia legal; com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Meio Ambiente e com as Prefeituras de Ilha Comprida e Cananéia, visando a implementação do Projeto de Uso Sustentável do Complexo Estuárino Lagunar Iguape/Ilha Comprida/Cananéia.
A execução das obras de interesse comum serão de responsabilidade do Município de Cananéia, o qual firmará com os demais participantes do Projeto, os instrumentos legais necessários à operacionalização do mesmo.
A execução de obras de interesse comum, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Ilha Comprida - Convenente, a qual firmará com os órgãos executores, os instrumentos legais necessários à operacionalização do projeto.
As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas, se necessário.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.