Lei Ordinária nº 1.460, de 19 de março de 1997
O artigo 2º, da Lei nº 1.434, de 01 de Abril de 1996, passa a ter a seguinte redação:
A execução de obras de interesse comum, será de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Ilha Comprida - Convenente, a qual firmará com os órgãos executores, os instrumentos legais necessários à operacionalização do projeto.
São executores do Projeto: Prefeitura Municipal de lguape; Prefeitura Municipal de Cananéia; Prefeitura Municipal de Ilha Comprida; Colônia de Pescadores "Veiga Miranda" (Z 7), de Iguape; Colônia de Pescadores "Apolinário de Araújo" (Z9), de Cananéia; Associação de Reposição e Recuperação Florestal da Mata Atlântica; Fundação Prefeito Faria Lima - CEPAM -; Instituto de Eletrotécnica e Energia (IEE-USP) e o Instituto de Pesca.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.