Lei Ordinária nº 1.308, de 01 de junho de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1308

1993

1 de Junho de 1993

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.520, de 18 de agosto de 1998
Vigência a partir de 18 de Agosto de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.520, de 18 de agosto de 1998
INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS AUDITIVAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 31 de Maio de 1.993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída no Município de Iguape, a semana de prevenção às deficiências auditivas, no período de 21 a 28 de Agosto.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão com verba consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            EM, 01 DE JUNHO DE 1993.

             


            José Eduardo Trigo
            Prefeito Municipal