Lei Ordinária nº 1.520, de 18 de agosto de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1520

1998

18 de Agosto de 1998

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DA SEMANA DE PREVENÇÃO ÀS DEFICIÊNCIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída, no Município de Iguape, a "Semana da Prevenção às Deficiências", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 à 28 de agosto.
        Art. 2º. 
        As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.308/93.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 18 DE AGOSTO DE 1998.

             


            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal