Lei Ordinária nº 1.520, de 18 de agosto de 1998
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 1.308, de 01 de junho de 1993
Art. 1º.
Fica instituída, no Município de Iguape, a "Semana da Prevenção às Deficiências", a ser comemorada, anualmente, no período de 21 à 28 de agosto.
Art. 2º.
As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei n.º 1.308/93.