Lei Ordinária nº 1.441, de 31 de maio de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1441

1996

31 de Maio de 1996

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Vigência a partir de 5 de Junho de 1996.
Dada por Lei Ordinária nº 1.442, de 05 de junho de 1996
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 29 de Maio de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado à execução de obras de interesse turístico para o Município. 

        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado à execução de obras e eventos de interesse turístico para o Município. 

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.442, de 05 de junho de 1996.
          Art. 2º. 

          As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário. 

            Art. 3º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário . 

               

              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM, 31 DE MAIO DE 1996 

               

              JOSÉ EDUARDO TRIGO 
              PREFEITO MUNICIPAL