Lei Ordinária nº 1.441, de 31 de maio de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.442, de 05 de junho de 1996
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado à execução de obras de interesse turístico para o Município.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esportes e Turismo, objetivando o repasse financeiro destinado à execução de obras e eventos de interesse turístico para o Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .