Lei Ordinária nº 1.411, de 06 de julho de 1995
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.187, de 17 de fevereiro de 2014
Vigência a partir de 17 de Fevereiro de 2014.
Dada por Lei Ordinária nº 2.187, de 17 de fevereiro de 2014
Dada por Lei Ordinária nº 2.187, de 17 de fevereiro de 2014
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de lguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape, em sua Sessão Ordinária realizada no dia 03 de Julho de 1.995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder executivo Municipal autorizado a efetuar a alienação, por doação, ao lnstituto Brasileiro de Meio Ambiente -IBAMA-, do imóvel de propriedade Municipal, localizado no Bairro do Canto do Morro e que assim se descreve :
MEMORIAL DESCRITIVO: A área tem inicio no ponto "01" (um), este localizado no canto da divisa de fundos do matadouro Municipal com área do Sistema de Meteorologia; deste ponto segue no rumo 00º 56'00'' NW e distância de 48,50 metros, confrontado com área da P.M.E.I. ,até encontrar o ponto "02"; (dois), este localizado na lateral da Rua Projetada; desta deflete à direita e segue pela lateral da referida Rua no rumo 70º 10'14" NE, e distância de 154,13 metros, até encontrar o ponto "03" (três); deste deflete à direita e segue pela encosta do Morro do Espía no rumo 07° 30'05" SE e distância de 16,23 metros, ate'encontrar o ponto ''04"(quatro); deste deflete à esquerda e segue pela mesma encosta no rumo 11º 32'50" SE e distância de 74,00 metros, até encontrar o ponto "05" (cinco); deste deflete à direita e segue no rumo 28º 10'50" SW e distância de 14,80 metros, confrontando com terras devolutas até encontrar o ponto ''06" (seis); deste deflete à direita e segue no rumo 74º 35'06" SW e distância de 94,24 metros confrontando com os lotes nº 41: 52 e 58, da quadra nº 3211, do Setor 02, até encontrar o ponto "07" (sete); deste deflete novamente à direita e segue no rumo 07° 28'26" NE, e distância de 24,74 metros. confrontando com o lote nº 369. até encontrar o ponto ''08" (oito); deste deflete à esquerda e segue no rumo 80º 07' 13" NW e distância de 66,78 metros confrontando com fundos do lote nº 369 e o Matadouro Municipal, até encontrar o ponto "01" (um), ponto inicial desta descrição, totalizando uma área de 13.036,48 m2 (treze mil e trinta e seis metros e quarenta e oito centímetros quadrados).
Parágrafo único
Passa a fazer parte integrante desta Lei, o memorial descritivo e a planta de localização, do imóvel, objeto da alienação ora autorizada, confeccionados pelo Departamento de Engenharia desta Prefeitura.
Art. 2º.
A área alienada servirá à instalação e funcionamento da Sede da Unidade de Conservação da APA, área de Proteção Ambiental Federal, ( Cananéia, Iguape, Peruibe), e do escritório Regional do IBAMA, não podendo ter outra destinação, sem o consentimento desta Prefeitura, sob pena de retrocessão do imóvel.
§ 1º
Ao IBAMA, incumbe, a edificação, implantação e funcionamento dos dispositivos mencionados no "caput", no prazo de dois anos, a contar da data de publicação desta Lei, sob pena de retrocessão da área doada.
§ 2º
Obriga-se, ainda o IBAMA, à implantação no imóvel doado, de um bosque, com vegetação local, para estudos e visitação.
Art. 3º.
Em caso de retrocessão, a área retornará ao patrimônio público Municipal, com todas as benfeitorias nela implantadas, sem direito a nenhuma indenização à donatária.
Art. 3º.
Da-se a área descrita no artigo 1 º desta Lei, o valor de R$ 586.641,60 (quinhentos e oitenta e seis mil e seiscentos e quarenta e um reais e sessenta centavos) . Conforme laudo de avaliação, em anexo, confeccionado pela comissão constituída pela Portaria nº 036/95.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.