Lei Ordinária nº 1.450, de 22 de novembro de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78 Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de novembro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Em complemento ao parágrafo único do artigo 17, da Lei Municipal nº 1.306/93, os membros do Conselho Tutelar do Diretos da Criança e do Adolescente, receberão, a título de ajuda de custo, a quantia especificada para o padrão 26, constante da tabela de salário dos servidores Municipais.
- Referência Simples
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- 23 Fev 2024
Vide:
Os membros do Conselho Tutelar, não terão, em nenhuma hipótese qualquer vinculo empregatício com a Municipalidade, decorrente da ajuda de custo instituída nesta Lei.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento de 1997 e, serão suplementadas se necessário.
Esta lei entrará em vigor em 1 ° de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.