Lei Ordinária nº 1.450, de 22 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1450

1996

22 de Novembro de 1996

DISPÕE SOBRE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A FORMA DE REMUNERAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78 Inciso IX da Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Extraordinária realizada no dia 21 de novembro de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Em complemento ao parágrafo único do artigo 17, da Lei Municipal nº 1.306/93, os membros do Conselho Tutelar do Diretos da Criança e do Adolescente, receberão, a título de ajuda de custo, a quantia especificada para o padrão 26, constante da tabela de salário dos servidores Municipais. 

      Parágrafo único  

      Os membros do Conselho Tutelar, não terão, em nenhuma hipótese qualquer vinculo empregatício com a Municipalidade, decorrente da ajuda de custo instituída nesta Lei. 

        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento de 1997 e, serão suplementadas se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor em 1 ° de Janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE

            IGUAPE EM, 22 DE NOVEMBRO DE 1996

             

            JOSÉ EDUARDO TRIGO

            PREFEITO MUNICIPAL