Lei Ordinária nº 1.504, de 04 de março de 1998
Ao Departamento de Obras e Serviços e Meio Ambiente compete:
- planejar, coordenar, desenvolver e fiscalizar as atividades relacionadas à:
construção de obras, vias e logradouros públicos;
aprovação de obras particulares;
abertura e manutenção de estradas e caminhos municipais;
arborização, formação e manutenção de parques e jardins;
serviços de limpeza pública, indicando destino final do lixo, abastecimento popular, cemitérios, iluminação pública, trânsito, transportes urbanos e intermunicipais e transportes internos motorizados;
planejar, coordenar, desenvolver e controlar a política agrícola de acordo com a lei, com a participação efetiva do setor de produção, envolvendo produtores e trabalhadores rurais, bem como de comercialização, armazenamento e transportes;
promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para preservação do meio ambiente;
proteger a fauna e flora, vedando as práticas que coloquem em risco a sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade;
executar outras atividades pertinentes que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Turismo e Esportes compete:
planejar, coordenar e desenvolver atividades referentes à política de turismo, esportes e recreação, através de implantação de programas turísticos, culturais, esportivos e recreativos;
executar outras atividades pertinentes que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
Ao Departamento de Assistência e Promoção Social compete:
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
(Revogado)