Lei Ordinária nº 1.426, de 20 de dezembro de 1995
Dada por Lei Ordinária nº 1.504, de 04 de março de 1998
DA DESCRIÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO
São atribuições do Chefe de Gabinete do Prefeito:
Assistir ao Prefeito nos assuntos políticos, administrativos, nos contactos com a população, demais poderes e autoridades, organizar agenda de compromissos do Prefeito, recepcionar autoridades e visitantes em nome do Prefeito; redigir e providenciar confecção de correspondência e despachos do Prefeito; acompanhar e responder pelo expediente; representar o Prefeito em compromissos, cerimônias e reuniões; propor sanções ou recompensas aos subordinados do Chefe do Gabinete e demais atividades que o Prefeito venha a solicitar.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO:
São atribuições do Assessor de Planejamento:
Planejar as ações administrativas da Prefeitura, promovendo a integração entre os diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa; promover a coleta de dados estatísticos, de forma a aprimorar as ações de planejamento; opinar, dar pareceres nos assuntos pertinentes e outras atribuições que lhe forem solicitadas pelo Chefe do Executivo.
ASSESSORIA E PROCURADORIA JURÍDICA
São atribuições da Assessoria Jurídica:
Cuidar dos assuntos Jurídicos da Prefeitura; promover ações judiciais, visando a arrecadação de receitas municipais, de impostos em atraso; redigir normas legais, pronunciar-se sobre toda matéria jurídica e extra-jurídica que lhes for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Prefeitura e outras atividades que o Prefeito venha a solicitar.
ASSESSORIA PARA ASSUNTOS LEGISLATIVOS
São atribuições da Assessoria para assuntos do Legislativo:
Cuidar do bom relacionamento com a Câmara Municipal; redigir Leis e respostas aos requerimentos e indagações do Legislativo; opinar, através de pareceres nas áreas Legislativa, administrativa, financeira; representar o Prefeito Municipal em reuniões, cerimônias e outros assuntos de interesse do Município. Dar sugestões para legislação, assim como acompanhar o cumprimento da Legislação aprovada pela Câmara Municipal e o bom funcionamento da administração nos vários assuntos pertinentes.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO:
São atribuições da Assessoria de Comunicação:
Dar assessoramento nos assuntos referentes à publicidade dos atos e ações do Poder executivo, divulgar os eventos Municipais em jornais da região e do Estado e outros assuntos correlatos à função.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
São atribuições do Departamento de Administração:
Coordenar, controlar, as ações de protocolo, arquivo e patrimônio, assim como de pessoal, podendo admitir e demitir servidores públicos municipais, realizar concursos públicos para admissão de pessoal e avaliação para promoção intema dos servidores, bem como aplicar as punições aos servidores, previstas na Legislação pertinente; coordenar as atividades de treinamento e avaliação de pessoal; manter o controle permanente dos bens móveis e imóveis do município, assim como o arquivo de documentos em perfeito estado de conservação, e outras atribuições e atividades que o Prefeito venha a solicitar.
ADMINISTRAÇÃO DO ROCIO
São atribuições do Administrador do Rocio:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO DA BARRA DO RIBEIRA
São atribuições do Administrador do Bairro da Barra do Ribeira:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços.
ADMINISTRAÇÃO DO BAIRRO DO ICAPARA
São atribuições do Administrador do Bairro do Icapara:
A coordenação, orientação dos serviços e das necessidades do Bairro, buscar junto aos departamentos da Prefeitura, o perfeito entrosamento das ações que se fizerem necessárias ao bom andamento dos serviços.
DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
São atribuições do Departamento do Bem Estar Social:
Coordenar as ações do Fundo Social de Solidariedade, dar assistência e amparo ao menor, à juventude, à velhice, e à população carente em geral, elaborar projetos visando a integração dos carentes com a sociedade e outras atividades e atribuições que o Prefeito venha a solicitar; promover programas de atendimento médico, odontológico, oftalmológico, de medicina especializada e zelar pelo bom funcionamento da farmácia Municipal.
DEPARTAMENTO DE E TURISMO E CULTURA
São atribuições do Departamento de Turismo e Cultura:
Promover, coordenar o Turismo, o lazer e a Cultura no município; coordenar e divulgar eventos ( carnaval, festa de agosto, aniversário da cidade, feira agropecuária, festa junina e outros eventos); e demais atividades e atribuições que o Prefeito venha a solicitar.
SEÇÃO DE TURISMO
Responsável pela promoção, coordenação, implementação e fomentação do turismo em todos os níveis; promovendo o turismo ecológico, histórico e Cultural; cadastrar o patrimônio Histórico do Município, assim como implantar e administrar uma política de preservação e pela busca de recursos para a restauração do Patrimônio Histórico Municipal.
SEÇÃO DE CULTURA
Compete ao responsável pela Divisão:
Promover o teatro amador, coordenar as ações e eventos culturais do Município, zelar pela manutenção do Museu, do Centro de Eventos e do Centro Cultural do Município.
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
São atribuições do Departamento de Obras e Serviços:
Administrar, fiscalizar e executar obras e serviços públicos, fiscalizar Obras de terceiros, administrar o Trânsito Urbano e Rural, executar melhorias em estradas vicinais, coordenar a Divisão de Transportes e a manutenção dos equipamentos, coordenar as ações de fomento à Agricultura e Ecologia, das Divisões que fazem parte de sua estrutura, e demais atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE ENGENHARIA
Responsável pela fiscalização de obras de terceiros, pelo controle do solo, pela aprovação de loteamentos e sua infra-estrutura, pela elaboração de projetos e execução de obras no município, pela fiscalização e aplicação de multas às infrações ao Código de Obras.
DIVISÃO DE AGRICULTURA e ECOLOGIA
São atribuições do responsável pela Divisão:
Promover o cadastramento da produção agrícola e industrial, o desenvolvimento de ações de incentivo aos produtores agropecuários e industriais do município em harmonia com o meio ambiente, o incentivo e orientação aos produtores rurais, criadores de animais e pescadores; atuar na implantação de indústrias no município, sempre em consonância com meio ambiente; e outras atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE TRANSPORTES
São atribuições da Divisão de Transportes:
Coordenar a utilização de veículos, máquinas e caminhões do Município, zelar pela manutenção dos mesmos, assim como efetuar o agendamento e a distribuição dos mesmos no serviço diário e ainda a abertura e manutenção das estradas Municipais.
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
São atribuições do responsável pelo Departamento:
A coordenação das atividades da educação no município, em especial no ensino de lº grau. Implantar programas de alfabetização, cursos profissionalizantes, zelar pela distribuição e qualidade da merenda escolar, opinar sobre todos os assuntos referentes ao ensino particular do Município.
DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Responsável pela promoção e coordenação dos esportes no município. responsável pelas equipes de representação esportivas em todos os níveis do Município, assim como na criação e manutenção da uma política esportiva Municipal, objetivando não só alcançar nível técnico elevado, como também, o perfeito entrosamento dos jovens. Buscar recursos para o patrocínio de atletas nas áreas privadas e Governamentais.
DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
São atribuições do Departamento de Finanças:
Coordenar as atividades financeiras da Prefeitura (Contabilidade, Tesouraria, Cadastros, Tributos, Compras, INCRA, Divida Ativa, movimento bancário, etc ... ); elaborar o Orçamento, o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias da Prefeitura e outras atividades que o Prefeito venha a solicitar.
DIVISÃO DE CONTABILIDADE
Responsável pela contabilização de documentos da Prefeitura, relatórios e balancetes e pela contabilidade em geral do Município.
DIVISÃO DE TESOURARIA
Responsável pela administração do erário da Prefeitura, pela confecção dos cheques de pagamento, assim como o controle efetivo das contas bancárias.
DIVISÃO DE COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO
Compete ao responsável pela Divisão: coordenar todas as ações que se fizerem necessárias ao bom desempenho da arrecadação dos tributos Municipais.
SEÇÃO DE CADASTRO
Responsável pela manutenção, ampliação e atualização do cadastro de contribuintes, assim como a emissão de IPTU e, ainda, a coleta de dados para a confecção da Planta genérica de Valores.
SEÇÃO DE RENDAS DIVERSAS E FISCALIZAÇÃO
Responsável pela arrecadação dos demais tributos e taxas do município e pela fiscalização de estabelecimentos comerciais e industriais, no que se refere aos tributos municipais e cumprimento do Código de Posturas Municipais. Aplicar multas por infração à Legislação sob sua responsabilidade.
SEÇÃO DE DÍVIDA ATIVA
Responsável pelo controle, levantamentos e cobrança de impostos e tributos não pagos e em atraso, assim como a emissão de Certidão Negativa de Débitos aos que solicitarem.
DIVISÃO DE COMPRAS:
Compete ao responsável pela Divisão:
Promover a aquisição de materiais e serviços através de procedimentos legais, cotar preços e verificar a qualidade dos produtos e materiais adquiridos; proceder o cadastramento dos fornecedores da Prefeitura, assim como manter atualizados os dados e documentos do cadastro de fornecedores, zelar pela entrada dos materiais adquiridos, no almoxarifado.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Responsável pelos serviços de saúde prestado à população do município, atualizando o diagnóstico de saúde, otimizando e ampliando os serviços que se fizerem necessários, fiscalizar e inspecionar alimentos, atuar, a nível de saúde pública em endemias do município e outras atividades ligadas ao setor e demais atribuições que o Prefeito venha a solicitar.