Lei Ordinária nº 1.518, de 10 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1518

1998

10 de Julho de 1998

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1.473/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI N.º 1.473/97, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei n.º 1.473/97 que institui gratificação aos servidores estaduais e municipais que atuam no município no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo, e dá outras providências
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        1   (Revogado)
        2   (Revogado)
        3   (Revogado)
        4   (Revogado)
        5   (Revogado)
        6   (Revogado)
        7   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 10 DE JULHO DE 1998. 

             

            Jair Yong Fortes
            Prefeito Municipal