Lei Ordinária nº 1.378, de 10 de novembro de 1994
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 78, inciso VIda Lei Orgânica do Município de Iguape, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão ordinária realizada no dia 07 de Novembro de 1.994, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa o inciso "b", do artigo 4º, da Lei Municipal nº 1.342/93 - Orçamento Programa para 1994 -, a vigorar com a seguinte redação:
b)
abrir créditos suplementares até o limite de 150% ( cento e cinqüenta por cento) do Orçamento da despesa.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.