Lei Ordinária nº 1.342, de 27 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1342

1993

27 de Dezembro de 1993

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 1994.
Dada por Lei Ordinária nº 1.378, de 10 de novembro de 1994
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IGUAPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão extraordinária, realizada em 23 de Dezembro de 1993, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O Orçamento Fiscal do Município de Iguape, abrangendo a Administração Direta , seus Fundos e Órgãos , para o exercício financeiro de 1994, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 9.348.300.000,00 (nove bilhões, trezentos e quarenta e oito milhões, e trezentos mil cruzeiros reais), discriminados pelos Anexos integrantes desta Lei.

        Art. 2º. 
        A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos , rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital , na forma da legislação em vigor e de suas especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei , com o seguinte desdobramento :

           

          RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA ESTIMADA POR FONTES

          1000.00.00RECEITAS CORRENTES  9.300.411.000,00
          1100.00.00Receita Tributária  2.752.011.000,00
          1300.00.00Receita Patrimonial  1.042.950.000,00
          1500.00.00Receita Industrial         7.497.000,00
          1700.00.00Transferências Correntes  5.488.303.800,00
          1900.00.00Outras Receitas Correntes         9.649.200,00
             
          2000.00.00RECEITAS DE CAPITAL 47.889.000,00
          2200.00.00Alienação de Bens2.366.400,00
          2400.00.00Transferências de Capital43.023.600,00
          2500.00.00Outras Receitas de Capital2.499.000,00
           TOTAL9.348.300.000,00
            Art. 3º. 
            A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei:

              - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

              3.0.0.0DESPESAS CORRENTES 
                 
              3.1.0.0Despesas de Custeio 
              3.1.1.0Pessoal4.709.27.230,00
              3.1.2.0Material de Consumo1.589.138.735,00
              3.1.3.0Serviços de Terceiros e Encargos862.995.735,00
              3.1.9.0Diversas Despesas de Custeio10.786.500,00
                 
              3.2.0.0Transferências Correntes 
              3.2.2.0Transferências Intergovernamentais71.910,00
              3.2.3.0Transferências a Instituições Privadas232.880.535,00
              3.2.5.0Transferências a Pessoas513.487.400,00
              3.2.6.0Encargos da Dívida Interna7.910.100,00
              3.2.8.0Contribuições para Formação do Patrimônio do Servidor Público 
               PASEP35.955.000,00
               TOTAL790.304.945,00
              4.0.0.0DESPESAS DE CAPITAL 
                 
              4.1.0.0Investimentos 
              4.1.1.0Obras e Instalações662.794.470,00
              4.1.2.0Equipamentos e Material Permanente584.088.975,00
              4.1.9.0Diversos Investimentos13.000.000,00
               TOTAL1.259.883.445,00
              4.2.0.0Inversões Financeiras 
              4.2.1.0Aquisições de Imóveis14.382.000,00
                 
              4.3.0.0Transferências de Capital 
              4.3.2.0Transferências Intergovernamentais71.910,00
              4.3.5.0Amortização da Dívida Interna111.460.500,00
               TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA9.348.300.000,00

                 

                - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA POR ÓRGÃOS DA
                ADMINISTRAÇÃO

                1.0Legislativo374.651.100,00
                2.0Executivo272.359.125,00
                30.Departamento de Administração307.343.340,00
                4.0Departamento de Finanças435.486.960,00
                5.0Departamento de Obras e Serviços2.585.020.580,00
                6.0Departamento de Educação e Cultura2.126.070.915,00
                7.0Departamento de Esportes e Turismo87.154.920,00
                8.0Departamento de Saúde986.605 .200,00
                9.0Departamento de Ecologia e Agricultura170.067.150,00
                10.0Departamento de Bem Estar Social36.674.100,00
                11.0Departamento das Administrações Regionais66.660.570,00
                12.0Encargos Gerais do Município1.900.206.040,00
                 TOTAL9.348.300.000,00
                  Art. 4º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a:
                    a) 
                    Contrair empréstimos por antecipação da Receita , até o limite de 25% (Vinte e Cinco por cento) do valor , fixado para o presente Orçamento , corrigido monetariamente conforme item "c" do presente artigo;
                      b) 
                      Abrir Créditos Suplementares, até o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do total do Orçamento da Despesa;
                        b) 
                        abrir créditos suplementares até o limite de 150% ( cento e cinqüenta por cento) do Orçamento da despesa.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.378, de 10 de novembro de 1994.
                          c) 
                          A atualização monetária das dotações Orçamentárias da Receita e da Despesa do presente Orçamento, usando como base para o cálculo, a variação a unidade fiscal do Município, no período convertido em dias, compreendendo entre a data efetiva aprovação pelo Legislativo, do Orçamento e o último dia do exercício corrente.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor a 1º de Janeiro de 1994 , revogadas as disposições em contrário.

                               

                              GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                              EM, 27 DE DEZEMBRO DE 1993.

                               


                              José Eduardo Trigo
                              Prefeito Municipal