Lei Ordinária nº 1.433, de 06 de março de 1996
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape em sua Sessão ordinária, realizada no dia 04 de Março de 1.996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Passa o artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.419/95, de 05 de Dezembro de 1995, a ter a seguinte redação:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado e distribuir, sem nenhum ônus aos Servidores Públicos Municipais, aos aposentados e pensionistas, assim como Funcionários Públicos contratados, cesta básica de produtos alimentícios, no valor de até 55 ( cinqüenta e cinco) UFIR -.Unidade fiscal de Referência-
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a distribuir, sem nenhum ônus aos servidores públicos Municipais, cestas básicas de produtos alimentícios, no valor de 55 (cinquenta e cinco) UFIR -Unidade Fiscal de Referência.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário .
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo à em 1º de janeiro de 1996, revogadas as disposições em contrário.