Lei Ordinária nº 1.609, de 15 de maio de 2001
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
Dada por Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
Art. 1º.
O item 86 - Anexo I, da Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 1.200/91 - Código tributário municipal de Iguape, passa a vigorar com a seguinte redação:
86 | Serviços portuários e aeroportuários; cobrança e arrecadação de pedágio; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais. |
3% |
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Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .