Lei Ordinária nº 1.609, de 15 de maio de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1609

2001

15 de Maio de 2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ITEM 86 - ANEXO I, DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.200/91 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 2005
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ITEM 86 - ANEXO I, DA LISTA DE SERVIÇOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.200/91 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE IGUAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 

      O item 86 - Anexo I, da Lista de Serviços da Lei Municipal n.º 1.200/91 - Código tributário municipal de Iguape, passa a vigorar com a seguinte redação:

       

       

      86

      Serviços portuários e aeroportuários; cobrança e arrecadação de pedágio; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água; serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.

       

      3%

       

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 15 DE MAIO DE 2.001.

             

            João Cabral Muniz

            Prefeito Municipal