Lei Ordinária nº 1.687, de 13 de março de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1687

2003

13 de Março de 2003

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1646 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI Nº 1646 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Lei nº 1.646 de 25 de Fevereiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
        Art. 7º.   "Ficam mantidos e/ou redenominados os cargos de provimento efetivo e em comissão, conforme relação do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
        Art. 8º.   Na vacância de qualquer cargo de provimento efetivo, será o mesmo preenchido mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos.
        Art. 9º.   A tabela de vencimento dos cargos, fica constituída de 13 (treze) referências numéricas, representadas por algarismos arábicos, conforme relação do anexo II, que faz parte integrante desta Lei."
        Art. 2º. 

        As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário. 

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de Janeiro de 2.003, revogadas as disposições em contrário 

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 13 DE MARÇO DE 2.003. 


            João Cabral Muniz 
            Prefeito Municipal