Lei Ordinária nº 1.646, de 25 de fevereiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 1.709, de 16 de julho de 2003
Os cargos da Câmara Municipal de Iguape obedecerão a classificação estabelecida na presente lei.
O Regime jurídico adotado pela Câmara Municipal de lguape continuará sendo o Estatutário, regido pela lei nº 769/83.
O plano de classificação de cargos aplica-se a todos os funcionários a Câmara Municipal de Iguape.
A composição e a forma de vencimentos dos funcionários do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Iguape, passa a ser a constante na presente lei.
Para efeitos desta lei, considera-se:
Emprego Público: a posição instituída na organização do funcionalismo criado por lei, em número certo com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregado público;
Servidor Público: a pessoa ocupante de cargo ou emprego, independente da natureza do seu serviço ou vínculo com a Câmara Municipal de lguape;
Referência: número indicativo da posição do cargo na escala básica de vencimento.
Vencimento: a retribuição pecuniária fixada em lei paga mensalmente a servidor público pelo exercício do cargo correspondente;
Remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor;
Quadro de Pessoal: o conjunto de cargos que integram a estrutura administrativa funcional da Câmara Municipal de Iguape;
O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Iguape compõe-se de cargos permanentes, exercidos em caráter efetivo e de provimento em comissão.
Ficam redenominados os cargos efetivos e de provimento em comissão, conforme relação do anexo l, que faz parte integrante desta lei.
Na vacância de qualquer cargo, seja efetivo ou de provimento em comissão, será o mesmo preenchido mediante concurso público.
A escala de vencimento dos cargos fica constituída de 14 (catorze) referências numéricas, representadas por algarismos arábicos, conforme relação do anexo II, que faz parte integrante desta lei.
Cada classe de cargo terá nível de vencimento correspondente a uma referência, que indica o nível de complexidade e responsabilidade da classe.
Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao piso Nacional de salário.
Ficam extintos os cargos que não constem expressamente nesta lei, resguardados, se forem o caso, os direitos adquiridos de seus ocupantes.
As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do anexo III, que faz parte integrante desta lei.
As atribuições dos cargos serão expostas no Regulamento do anexo III, que faz parte integrante desta lei.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
| nº de cargos | Ref. | denominação | denominação | nº de cargos | Ref. |
| 01 | 36 | Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 14 |
| 02 | 35 | Asses. e Proc. Jurídico | Asses. e Proc. Jurídico | 02 | 13 |
| 01 | 35 | Asses. Legislativo | Asses. Legislativo | 01 | 10 |
| 01 | 35 | Diretor Administrativo | Diretor Administrativo | 01 | 11 |
| 01 | 32 | Contador | Contador | 01 | 12 |
| 01 | 32 | Tesoureiro | Tesoureiro | 01 | 10 |
| 01 | 22 | Oficial de Gabiente | Oficial de Gabiente | 01 | 05 |
| 01 | 18 | Cood. Patrim. Legisl. | Cood. Patrim. Legisl. | 01 | 06 |
| 01 02 | 17 18 | Agente Adminis. II Agente Adminis. III | Agente Adminis. II Agente Adminis. III | 02 | 04 |
| 01 | 12 | Auxiliar legislativo | Auxiliar legislativo | 01 | 03 |
| 02 01 01 | 16 | Agente legislativo I Agente legislativo II Agente legislativo III | Agente legislativo I Agente legislativo II Agente legislativo III | 04 | 04 |
| 01 | 25 | Operador de Computador | Operador de Computador | 01 | 07 |
| 02 | 21 | Motorista | Motorista | 02 | 05 |
| 01 | 12 | Recepcionista | Recepcionista | 01 | 02 |
| 02 | 21 | Contínuo | Contínuo | 02 | 01 |
| 02 | 07 | Ajudante de Serv. Gerais | Ajudante de Serv. Gerais | 02 | 01 |
| 01 | 08 | Operador de som | Operador de som | 01 | 01 |
| Assessor de Imprensa | 01 | 10 | |||
| Aux. De contabilidade | 01 | 09 |
| Nº CARGO | REF. | DENOMINAÇÃO | DENOMINAÇÃO | Nº CARGO | REF |
| 01 | 35 | Diretor Administrativo | Diretor Administrativo | 01 | 11 |
| 01 | 18 | Agente Administrativo III | Agente Administrativo | 01 | 04 |
| 01 | 18 | Agente Administrativo III | Agente Administrativo | 01 | 04 |
| 01 | 07 | Ajudante de Serv. Gerais | Ajudante de Serv. Gerais | 01 | 01 |
| 01 | 08 | Operador de Som | Operador de Som | 01 | 01 |
| 36 | Chefe de Gabinete | Chefe de Gabinete | 01 | 13 | |
| 02 | 35 | Assessor e Proc. Jurídico | Assessor e Proc. Jurídico | 02 | 13 |
| 01 | 35 | Assessor Legislativo | Assessor Legislativo | 01 | 10 |
| 01 | 32 | Contador | Contador | 01 | 13 |
| 01 | 32 | Tesoureiro | Tesoureiro | 01 | 11 |
| 01 | 22 | Oficial de Gabinete | Oficial de Gabinete | 01 | 05 |
| 01 | 18 | Coord. Patrim. Legislativo | Coord. Patrim. Legislativo | 01 | 06 |
| 01 | 17 | Agente Administrativo II | Agente Administrativo | 01 | 04 |
| 01 | 12 | Auxiliar Legislativo | Auxiliar Legislativo | 01 | 03 |
| 02 01 | 16 | Agente Legislativo I Agente Legislativo II | Agente Legislativo | 03 | 04 |
| 01 | 25 | Operador de Computador | Operador de Computador | 01 | 07 |
| 02 | 21 | Motorista | Motorista | 02 | 05 |
| 01 | 12 | Recepcionista | Recepcionista | 01 | 02 |
| 02 | 01 | Contínuo | Contínuo | 02 | 01 |
| 01 | 07 | Ajudante de Serv. Gerais | Ajudante de Serv. Gerais | 01 | 01 |
| Assessor de Imprensa | 01 | 10 | |||
| Auxiliar de Contabilidade | 01 | 10 |
| Nº DE REFERÊNCIA | VALOR DAS REFERÊNCIAS |
| 01 | R$ 350,00 |
| 02 | R$ 400,00 |
| 03 | R$ 460,00 |
| 04 | R$ 520,00 |
| 05 | R$ 580,00 |
| 06 | R$ 640,00 |
| 07 | R$ 700,00 |
| 08 | R$ 750,00 |
| 09 | R$ 850,00 |
| 10 | R$ 950,00 |
| 11 | R$ 1.000,00 |
| 12 | R$ 1.350,00 |
| 13 | R$ 1.700,00 |
| Nº DE REFERÊNCIA | VALOR DAS REFERÊNCIAS |
| 01 | R$ 450,00 |
| 02 | R$ 500,00 |
| 03 | R$ 550,00 |
| 04 | R$ 650,00 |
| 05 | R$ 700,00 |
| 06 | R$ 800,00 |
| 07 | R$ 900,00 |
| 08 | R$ 1.150,00 |
| 09 | R$ 1.250,00 |
| 10 | R$ 1.350,00 |
| 11 | R$ 1.500,00 |
| 12 | R$ 2.000,00 |
| 13 | R$ 2.500,00 |
À LEI Nº 1.646/02
REGULAMENTO
Regulamento e disciplina as atribuições ou o conjunto de tarefas e responsabilidades exercidas pelos funcionários da Câmara Municipal de Iguape.
| DENOMINAÇÃO DO CARGO | ATRIBUIÇÕES |
| Chefe de Gabinete | Controla Administrativo e legislativo/assessoramento direto à Presidência |
| Asses. e Proc. Jurídico | Elaboração de pareceres jurídico/administrativos/legislativos/assessoramento à Mesa Diretora/vereadores/defesa judicial e extra judicial da Câmara Municipal |
| Asses. Legislativo | Assessoramento direto aos Vereadores em todas as suas proposituras/elaboração de textos e adequação da técnica legislativa |
| Diretor Administrativo | Organização e fiscalização administrativa/controle do recebimento e emissão de correspondência e proposições legislativas, internas e externas. |
| Contador | Organização e controle de toda contabilidade. |
| Tesoureiro | Auxílio e execuçao das tarefas pertinentes à contabilidade |
| Oficial de Gabinete | Execução das tarefas relacionadas à Chefia de Gabinete. |
| Agente administrativo | Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. |
| Agente legislativo | Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. |
| Operador de computador | Digitação de textos em geral. |
| Motorista | Condução/manutenção, conservação dos veículos. |
| Recepcionista | Atendimento ao público e telefônico. |
| Contínuo | Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. |
| Ajudante de Serv. Gerais | Execução das tarefas designadas pelo superior hierárquico, relacionadas ao seu setor. |
| Operador de som | Operação/manutenção do sistema de som. |
| Assessor de Imprensa | Assessoria, criaçao divulgação dos trabalhos da imprensa local e oficial e atendimento ao público e aos órgãos de imprensa. |
| Aux. De contabilidade | Execução das tarefas designadas pelo Contador e Tesoureiro relacionadas ao seu setor. |