Lei Ordinária nº 1.709, de 16 de julho de 2003
Art. 1º.
O anexo II - Tabela de Vencimento da Lei nº 1.687, de 13 de Março de 2.003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º.
É fixado o mês de janeiro de cada ano, como data base para revisão geral anual dos vencimentos.
Art. 3º.
As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de Julho de 2.003, revogadas as disposições em contrário.