Ato da Mesa nº 3, de 15 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

3

2021

15 de Março de 2021

DISPÕE A PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA EM RAZÃO DOS PROTOCOLOS DE COMBATE DE CONTÁGIO PELO SARS-COV-2, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Ato da Mesa nº 4, de 22 de março de 2021
Vigência a partir de 22 de Março de 2021.
Dada por Ato da Mesa nº 4, de 22 de março de 2021

DISPÕE A PARALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA EM RAZÃO DOS PROTOCOLOS DE COMBATE DE CONTÁGIO PELO SARS-COV-2, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS

    A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea "h", do inciso I do artigo 290 do Regimento Interno desta Câmara, e em atendimento às medias adotadas pelo Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Estadual nº 684.881 de 22 de março de 2020, baixa o seguinte Ato:

      Art. 1º. 

      Fica alterado, em caráter excepcional, o horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara, que passarão a realizar-se as segundas-feiras às 18:00h (dezoito) horas, não podendo ultrapassar as 19:45hs.

        § 1º 

        Fica também suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações, atendimento, nas dependências da Câmara.

          § 2º 

          Os Vereadores poderão utilizar seus gabinetes, sendo vedado o atendimento de munícipes nas dependências da Câmara.

            § 3º 

            As Sessões Plenárias serão transmitidas online, sendo vedada a presença de público externo na galeria.

              Art. 2º. 

              A Câmara manterá expediente de atendimento ao público, com fornecimento de informações, via telefone e e-mail vedado o atendimento presencial.

                Art. 3º. 

                Os atos e ações estabelecidas neste Ato, terão validade até o dia 30 de Março do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado.

                  Art. 4º. 

                  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando especialmente o Ato da Mesa nº 002/21.

                  Registre-se e cumpra-se

                    Art. 2º.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    § 3º   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Art. 3º.   (Revogado)
                    Art. 4º.   (Revogado)

                     

                    MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IGUAPE EM 15 DE MARÇO DE 2021

                     

                    Eduardo de Lara
                    Presidente

                     

                    Clayton Aparecido Negri                                          José Nilson Duarte Avelar
                    1º Secretario                                                              2º Secretario