Ato da Mesa nº 4, de 22 de março de 2021
A Mesa da Câmara Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na alínea "h", do inciso I do artigo 290 do Regimento Interno desta Câmara, e em atendimento às medias adotadas pelo Governo Estadual de São Paulo, através do Decreto Estadual nº 65.563 de 11 de março de 2021, que estende as medidas de quarentena impostas pelo Decreto Estadual nº 64.881 de 22 de março de 2020, baixa o seguinte Ato:
Fica mantida a alteração, em caráter excepcional, o horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara, que continuarão a realizar-se as segundas-feiras às 18:00h (dezoito) horas, não podendo ultrapassar as 19:45hs.
Fica também suspensa, a realização de quaisquer espécies de eventos, visitações, atendimento, nas dependências da Câmara.
Os Vereadores poderão utilizar seus gabinetes, sendo vedado o atendimento de munícipes nas dependências da Câmara.
As Sessões Plenárias serão transmitidas online, sendo vedada a presença de público externo na galeria.
A Câmara manterá expediente interno no período de 09:00hs até 12:00hs diariamente, com fornecimento de informações, via telefone e e-mail vedado o atendimento presencial.
Os atos e ações estabelecidas neste Ato, terão validade até o dia 30 de Março do corrente, e poderão ser revogados ou prorrogados por Ato, de acordo com as necessidades de momento ou determinações do serviço de Saúde do Município e as normas vigentes no Estado.