Lei Ordinária nº 1.703, de 29 de abril de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1703

2003

29 de Abril de 2003

REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 20 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.606, DE 20 DE ABRIL DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica revogada a Lei Municipal nº 1.606, de 20 de Abril de 2001 - Dispõe sobre concessão de gratificação aos funcionários e servidores do quadro da área da saúde e dá outras providências.
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 1º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        Art. 2º.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 3º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 4º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Art. 5º.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 6º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 7º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 8º.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução da presente Lei onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de suas publicações, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 29 DE ABRIL DE 2.003.


             João Cabral Muniz
             Prefeito Municipal