Lei Ordinária nº 1.624, de 14 de setembro de 2001
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.600, de 19 de março de 2001
Art. 1º.
O artigo 2º da Lei n.º 1600, de 19 Março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
As contratações previstas na presente Lei, serão feitas por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por igual período, no interesse público.
Art. 2º.
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.