Lei Ordinária nº 1.654, de 09 de maio de 2002
Art. 1º.
As referências 01 e 02 do Anexo V - Tabela de Vencimentos da Lei Municipal nº 1.503, de 20 de Fevereiro de 1998, ficam alteradas na seguinte conformidade:
Anexo V
SITUAÇÃO ATUAL
| Nº de Referências | Valor das Referências |
| 01 | 180,00 |
| 02 | 195,00 |
NOVA SITUAÇÃO
| Nº de Referências | Valor das Referências |
| 01 | 200,00 |
| 02 | 205,00 |
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.