Lei Ordinária nº 1.503, de 20 de fevereiro de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1503

1998

20 de Fevereiro de 1998

DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
DISPÕE SOBRE O PLANO DE EMPREGOS E SALÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JAIR YOUNG FORTES, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária, no uso de suas atribuições que se lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      CAPÍTULO I
      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
        Art. 1º. 
        Os empregos da Prefeitura Municipal de Iguape, obedecerão à classificação estabelecida na presente Lei.
          Art. 2º. 
          O Regime Jurídico Único adotado pela Administração municipal é o celetista, a ser regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
            Art. 3º. 
            O plano de classificação de empregos, aplica-se a todos os servidores municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.
              Art. 4º. 
              A composição e a forma de vencimento dos servidores do quadro de pessoal da Prefeitura municipal, passa a ser constante da presente lei.
                Art. 5º. 
                Para os efeitos desta lei, considera-se:
                  I – 
                  emprego público: a posição instituída na organização do funcionalismo, criado por lei, em número certo, com a denominação própria e atribuições específicas cometidas a um empregador público;
                    II – 
                    empregado público: a pessoa admitida no serviço público e regida pela Consolidação das Leis do Trabalho;
                      III – 
                      servidor público: a pessoa ocupante de um cargo ou emprego, independente da natureza do seu serviço vínculo com a Administração Municipal, seja no regime Estatutário, seja no da Consolidação das Leis do Trabalho;
                        IV – 
                        referência: número indicativo da posição do emprego na escala básica de vencimento;
                          V – 
                          vencimento: a retribuição pecumana fixada em lei e paga mensalmente ao servidor público pelo exercício do emprego correspondente;
                            VI – 
                            remuneração: o valor do vencimento acrescido das vantagens funcionais e pessoais, incorporadas ou não, percebidas pelo servidor;
                              VII – 
                              quadro de pessoal: o conjunto de empregos que integram a estrutura administrativa funcional da Prefeitura Municipal.
                                CAPÍTULO II
                                DO QUADRO DE PESSOAL
                                  Art. 6º. 
                                  O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Iguape, compõe-se das seguintes partes:
                                    I – 
                                    parte permanente: composta de empregos em comissão e empregos de provimento efetivo a serem regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho;
                                      II – 
                                      parte suplementar: composta de empregos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e providos por servidores estáveis e não estáveis a serem extintos na vacância, conforme relação constante no anexo IV, que faz parte integrante desta Lei.
                                        Seção I
                                        DA PARTE PERMANENTE
                                          Art. 7º. 
                                          Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos em comissão, conforme relação do anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
                                            Art. 8º. 
                                            Os empregos em comissão, são de livre provimento e dispensa pelo Poder Executivo e independem de qualquer procedimento seletivo.
                                              Parágrafo único  
                                              Os empregos em comissão poderão ser providos por servidores que ficarão afastados de seus respectivos cargos ou empregos, em licença especial por prazo indeterminado, ressalvando-se o direito de retomo ao cargo ou emprego de origem, quando desligado do emprego em comissão, garantidos todos os direitos.
                                                Art. 9º. 
                                                Ficam criados, mantidos ou redenominados os empregos de provimento efetivo, conforme relação dos anexo II, que faz parte integrante desta lei.
                                                  Art. 10. 
                                                  Os empregos públicos permanentes serão providos mediante concurso público.
                                                    Seção II
                                                    DA PARTE SUPLEMENTAR
                                                      Art. 11. 
                                                      A parte suplementar compõe-se dos atuais empregos mantidos ou redenominados, de provimento efetivo, ocupados por empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, que serão extintos na vacância, conforme relação constante no anexo II, que faz parte integrante desta lei.
                                                        Art. 12. 
                                                        Os empregos temporários, mantidos ou redenominados ocupados por servidores não estáveis, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme relação constante do anexo IV, que faz parte integrante desta lei, serão mantidos até a realização do concurso público.
                                                          CAPÍTULO III
                                                          DA ESCALA DE VENCIMENTO
                                                            Art. 13. 
                                                            A escala de vencimento dos empregos fica constituída de 20 (vinte) referências numéricas, representadas por algarismos arábicos, conforme relação do anexo V, que faz parte integrante desta lei.
                                                              Art. 14. 
                                                              Cada classe de emprego terá um nível de vencimento correspondente a uma referência que indica o nível de complexidade e responsabilidade da classe.
                                                                Art. 15. 
                                                                Nenhum servidor poderá perceber vencimento inferior ao piso nacional de salário.
                                                                  CAPÍTULO IV
                                                                  DO ENQUADRAMENTO
                                                                    Art. 16. 
                                                                    Os servidores serão enquadrados no Quadro de Pessoal, através de Portaria, observado o seguinte:
                                                                      I – 
                                                                      os atuais ocupantes de emprego em comissão serão enquadrados nos empregos correspondentes de acordo com a sua formação profissional, experiência, resguardados os direitos adquiridos;
                                                                        II – 
                                                                        os ocupantes de empregos de provimento efetivo, consideram-se, independente de quaisquer outras providências, investidos no exercício dos empregos correspondentes, lavrando-se as respectivas apostilas em seus prontuários e documentos contratuais, inclusive na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
                                                                          CAPÍTULO V
                                                                          DAS SUBSTITUIÇÕES
                                                                            Art. 17. 
                                                                            Haverá substituições remuneradas para os empregos efetivos e em comissão de direção, chefia, encarregatura, coordenadoria e supervisão, nas ausências eventuais superiores a 15 (quinze) dias consecutivos.
                                                                              Art. 18. 
                                                                              O substituto perceberá a diferença de vencimento fixado para o emprego que ocupa no serviço público.
                                                                                Parágrafo único  
                                                                                Qualquer que seja o período de substituição, o substituto retomará, após, a seu emprego de origem.
                                                                                  CAPÍTULO VI
                                                                                  DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                    Art. 19. 
                                                                                    Ficam extintos os empregos que não constem expressamente desta Lei, resguardados, se for o caso, os direitos adquiridos de seus ocupantes.
                                                                                      Art. 21. 
                                                                                      A descrição dos empregos será regulamentada por Decreto.
                                                                                        Art. 22. 
                                                                                        O Prefeito Municipal poderá autorizar que servidores municipais prestem, com ou sem prejuízo de sua remuneração, serviços a outras entidades de direito público ou privado, desde que os serviços resultantes sejam de interesse da comunidade e de acordo com a legislação vigente.
                                                                                          Art. 23. 
                                                                                          O horário oficial dos servidores municipal será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas semanais, ressalvados os horários de tempo parcialmente existentes, ou seja de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
                                                                                            I – 
                                                                                            a jornada de trabalho dos médicos será de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias;
                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.704, de 05 de maio de 2003.
                                                                                              II – 
                                                                                              a jornada de trabalho dos fisioterapeutas será de 30 (trinta) horas semanais ou 06 (seis) horas diárias;
                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.704, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                III – 
                                                                                                a jornada de trabalho dos cirurgiões dentistas será de 20 (vinte) horas semanais ou 04 (quatro) horas diárias.
                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.704, de 05 de maio de 2003.
                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                  O Prefeito baixará Portarias estabelecendo os horários para cada categoria profissional e cada área de trabalho.
                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                    A Prefeitura Municipal poderá efetuar convênios com instituições de ensino, visando a oferecer estágios remunerados para aperfeiçoamento profissional.
                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                      As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário.
                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 1998, revogando-se as disposições em contrário, especialmente dos artigos 1º ao 10 e dos artigos 12 ao 19 da Lei nº 1.425/95 e das leis nº 1.438/96 e 1.439/96.
                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                          TÍTULO I
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          TÍTULO II
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                          Art. 8º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 9º.   (Revogado)
                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                          TÍTULO III
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                          Art. 10.   (Revogado)
                                                                                                          TÍTULO V
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                          Art. 12.   (Revogado)
                                                                                                          I  –  (Revogado)
                                                                                                          II  –  (Revogado)
                                                                                                          III  –  (Revogado)
                                                                                                          IV  –  (Revogado)
                                                                                                          V  –  (Revogado)
                                                                                                          VI  –  (Revogado)
                                                                                                          § 1º   (Revogado)
                                                                                                          § 2º   (Revogado)
                                                                                                          § 4º   (Revogado)
                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                          (Revogado)
                                                                                                          Art. 13.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 14.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 15.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 16.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 17.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 18.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 19.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                          Parágrafo único   (Revogado)
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 1º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 2º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 3º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 4º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 5º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 6º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)
                                                                                                          Art. 7º.   (Revogado)

                                                                                                           

                                                                                                          GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 1998. 

                                                                                                           

                                                                                                          Jair Yong Fortes
                                                                                                          Prefeito Municipal

                                                                                                            Anexo I

                                                                                                            QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE 
                                                                                                            Tabela de empregos em comissão criados, mantidos ou redenominados regidos pela CLT.

                                                                                                            EMPREGO

                                                                                                            REF,

                                                                                                            DENOMINAÇAO

                                                                                                            DENOMINAÇAO

                                                                                                            EMPREGO

                                                                                                            REF.

                                                                                                            01

                                                                                                            33

                                                                                                            Administrador de Bairro Rocio

                                                                                                            Encarregado II

                                                                                                            01

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            33

                                                                                                            Administrador de Bairro Barra do Ribeira

                                                                                                            Encarregado II

                                                                                                            01

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            33

                                                                                                            Administrador de Bairro Icapara

                                                                                                            Encarregado II

                                                                                                            01

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Assessor de Comunicação

                                                                                                            Oficial de comunicação

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Assessor de Assuntos

                                                                                                            Legislativos

                                                                                                            Assessor Jurídico

                                                                                                            04

                                                                                                            20

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Assessor de Planejamento

                                                                                                            Assessor                         de

                                                                                                            Planejamento

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                            01

                                                                                                            32

                                                                                                            Chefe de                  seção de

                                                                                                            Estradas municipais

                                                                                                            Encarregado III

                                                                                                            OI

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            32

                                                                                                            Chefede        seção fiscalização

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                            03

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            32

                                                                                                            Chefe de seção de manutenção dos próprios municipais

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                            03

                                                                                                            14

                                                                                                            14

                                                                                                            21

                                                                                                            Encarregado de setor

                                                                                                            Encarregado I

                                                                                                            05

                                                                                                            11

                                                                                                            11

                                                                                                            26

                                                                                                            Encarregado de serviço

                                                                                                            Encarregado I

                                                                                                            06

                                                                                                            11

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de Divisão de

                                                                                                            Agricultura e Ecologia

                                                                                                            Diretor de Divisão de

                                                                                                            Agricultura               e Meio

                                                                                                            Ambiente

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de arrecadação

                                                                                                            Divisão

                                                                                                            de

                                                                                                            Diretor de Divisão de tributos

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de Compras

                                                                                                            Divisão

                                                                                                            de

                                                                                                            Diretor de Divisão de materiais e patrimônio

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                             

                                                                                                            01

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de contabilidade

                                                                                                            Divisão

                                                                                                            de

                                                                                                            Diretor de Divisão orçamento contabilidade

                                                                                                            de e

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de engenharia

                                                                                                            Divisão

                                                                                                            de

                                                                                                            Diretor de Divisão engenharia

                                                                                                            de

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de transportes

                                                                                                            Divisão

                                                                                                            de

                                                                                                            Diretor de Divisão trânsito e transportes

                                                                                                            de

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            34

                                                                                                            Diretor de Divisão de serviços urbanos

                                                                                                            Diretor de Divisão serviços urbanos

                                                                                                            de

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de administração

                                                                                                            Diretor de Departamento de administração

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                            Inspetor administrativo

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            Diretor de Divisão de recursos humanos

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            Diretor de Divisão de informática

                                                                                                            01

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de   Assistência e Promoção Social

                                                                                                            Diretor de Departamento de  Assistência Promoção Social

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                            03

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de finanças

                                                                                                            Diretor de Departamento de economia e finanças

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de educação

                                                                                                            Diretor de Departamento de educação e cultura

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                            02

                                                                                                             

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de Obras

                                                                                                            Diretor de Departamento de Obras, Serviços e

                                                                                                            Meio Ambiente

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de Turismo e Cultura

                                                                                                            Diretor de Departamento de Turismo e Esportes

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Supervisor de equipe

                                                                                                            02

                                                                                                            14

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Assessor e Procurador Jurídico

                                                                                                            Procurador Jurídico

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                             

                                                                                                            Advogado

                                                                                                            02

                                                                                                            16

                                                                                                            01

                                                                                                            36

                                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                                            Chefe de Gabinete

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                            01

                                                                                                            35

                                                                                                            Diretor de Departamento de Saúde

                                                                                                            Diretor de Departamento de Saúde

                                                                                                            01

                                                                                                            20

                                                                                                             

                                                                                                              Anexo II

                                                                                                              QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

                                                                                                              Tabela de empregos efetivos, criados, mantidos ou redenominados, regidos pela CLT.

                                                                                                               

                                                                                                              Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇÃODENOMINAÇAONº EMPREGOREF
                                                                                                              42ServenteServente81
                                                                                                              216GariGari502
                                                                                                              246VigiaVigia302
                                                                                                              1687Ajudante geralAuxiliar de serviços gerais2002
                                                                                                              65Zelador
                                                                                                              210Operador de xeroxOperador de xerox23
                                                                                                              107Coletor de lixoColetor de lixo203
                                                                                                               8MerendeiraMerendeiro503
                                                                                                              812AtendenteAtendente de telefonia104
                                                                                                              1112Auxiliar de enfermagemAuxiliar de enfermagem208
                                                                                                              212Auxiliar de bibliotecaAuxiliar de biblioteca26
                                                                                                               12Auxiliar de odontologiaAuxiliar de odontologia86
                                                                                                              112Lavador de veículosLavador de veículos24
                                                                                                              111Monitor de alunosMonitor de alunos86
                                                                                                              511Monitor de crecheMonitor de creche186
                                                                                                              312RecepcionistaRecepcionista24
                                                                                                              212Abatedor de animaisMagarefe45
                                                                                                              213BorracheiroBorracheiro35
                                                                                                              2010CalceteiroCalceteiro205
                                                                                                              513CoveiroCoveiro65
                                                                                                                 Cozinheiro26
                                                                                                              2516Agente Administrativo IEscriturário266
                                                                                                              113EsgoteiroTratador de esgoto35
                                                                                                                 Monitor de Banda46
                                                                                                              214PadeiroPadeiro26
                                                                                                              27Auxiliar de padeiroAuxiliar de padeiro22
                                                                                                              215TelefonistaTelefonista28
                                                                                                              1212Agente de SaúdeAgente comunitário de Saúde3010
                                                                                                              412Visitador Sanitário
                                                                                                              313CarpinteiroCarpinteiro56
                                                                                                              313EletricistaEletricista66
                                                                                                              221Fiscal de PosturasFiscal de Posturas610
                                                                                                              1315Motorista IMotorista507
                                                                                                              1515Motorista II
                                                                                                              119FunileiroFunileiro27
                                                                                                                 Marceneiro27
                                                                                                              416Técnico de esportesMonitor de Esportes68
                                                                                                              1513PedreiroPedreiro207
                                                                                                              313PintorPintor57
                                                                                                              215Pintor ArtísticoPintor de Letreiros27
                                                                                                              215Mestre de ObrasMestre de Obras29
                                                                                                              617Operador de Máquinas IOperador de Máquinas208
                                                                                                              617Operador de Máquinas II
                                                                                                              119Pintor de AutosPintor de Autos28
                                                                                                              119SoldadorSoldador28
                                                                                                              4020Professor IProfessor I6010
                                                                                                              3021Professor IIProfessor II1511
                                                                                                                MecânicoMecânico49
                                                                                                              321Fiscal de ObrasFiscal de Obras610
                                                                                                              421Fiscal TributárioFiscal de Tributos610
                                                                                                              223Técnico AgrícolaTécnico Agrícola410
                                                                                                                 Técnico em Contabilidade310
                                                                                                                 Técnico em Laboratório2IO
                                                                                                              1 Operador de Raio XTécnico de Radiologia210
                                                                                                                 Conciliador Financeiro210
                                                                                                              130Técnico DesenhistaDesenhista210
                                                                                                              121Professor de Educação FísicaProfessor III512
                                                                                                                 Bibliotecário114
                                                                                                                 Coordenador Pedagógico214
                                                                                                              529Diretor de EscolasDiretor de Escola1014
                                                                                                                 Orientador Educacional214
                                                                                                                 Supervisor de Ensino214
                                                                                                                 Técnico de Informática214
                                                                                                                 Analista de Sistemas216
                                                                                                              133Assistente SocialAssistente Social216
                                                                                                              133ArquitetoArquiteto216
                                                                                                                 Biologista216
                                                                                                                 Economista116
                                                                                                                 Nutricionista116
                                                                                                                 Psicólogo316
                                                                                                              433 Administrador Hospitalar116
                                                                                                              521 Cirurgião Dentista1016
                                                                                                              233EnfermeiroEnfermeiro516
                                                                                                              133Engenheiro CivilEngenheiro316
                                                                                                              133Engenheiro Agrônomo
                                                                                                              233FisioterapeutaFisioterapeuta316
                                                                                                              333MédicoMédico2516
                                                                                                              133Médico VeterinárioMédico Veterinário216
                                                                                                                 Regente216
                                                                                                              1 TopógrafoTopógrafo210
                                                                                                              212Auxiliar de FarmáciaAuxiliar de Farmácia15
                                                                                                                 Jardineiro25
                                                                                                                 Arquivista16
                                                                                                              115ArraisArrais36
                                                                                                                 Ajudante de Pedreiro102
                                                                                                              115Oficial CarpinteiroOficial Carpinteiro17
                                                                                                                Anexo III

                                                                                                                QUADRO DE PESSOAL- PARTE PERMANENTE
                                                                                                                Tabela de empregos efetivos, regidos pela CLT, criados, mantidos ou redenominados, a serem extintos na vacância

                                                                                                                Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇÃODENOMINAÇÃONº EMPREGOREF
                                                                                                                2017Agente Administrativo IIAgente Administrativo507
                                                                                                                2518Agente Administrativo III
                                                                                                                318Caixa
                                                                                                                43ContínuoContínuo41
                                                                                                                132Chefe de seção tesourariaChefe de seção Tesouraria116
                                                                                                                132Chefe de seção protocolo e arquivoChefe de seção protocolo e arquivo116
                                                                                                                      
                                                                                                                132Chefe de seção serviços MunicipaisChefe de seção serviços municipais116
                                                                                                                130Assistente técnico AdministrativoAssistente técnico Administrativo113
                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                  QUADRO DE PESSOAL- PARTE SUPLEMENTAR
                                                                                                                  Tabela de empregos temporários, mantidos ou redenominados até a realização de concurso público

                                                                                                                  Nº EMPREGOREF,DENOMINAÇAODENOMINAÇÃONº EMPREGOREF
                                                                                                                  23ContinuoContinuo21
                                                                                                                  1 Ajudante de PedreiroAjudante de Pedreiro102
                                                                                                                  112AtendenteAtendente de telefonia35
                                                                                                                  112Lavador de veículos e BorracheiroBorracheiro35
                                                                                                                  312RecepcionistaRecepcionista24
                                                                                                                  2 Monitor de BandaMonitor de Banda46
                                                                                                                  112Atendente de telefonistaTelefonista26
                                                                                                                  115ArraisArrais36
                                                                                                                  113EletricistaEletricista46
                                                                                                                  116Técnico de EsportesMonitor de Esportes46
                                                                                                                  516MecânicoMecânico410
                                                                                                                  1 Administrador HospitalarAdministrador Hospitalar116
                                                                                                                  1 Engenheiro CivilEngenheiro316
                                                                                                                  1 Médico VeterinárioMédico Veterinário216
                                                                                                                  2 Regente de  Banda MunicipalRegente216
                                                                                                                     Oficial Administrativo4 
                                                                                                                    Anexo V

                                                                                                                    TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                                    N.ºDE REFERENCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
                                                                                                                    01180,00
                                                                                                                    02195,00
                                                                                                                    03210,00
                                                                                                                    04240,00
                                                                                                                    05260,00
                                                                                                                    06285,00
                                                                                                                    07310,00
                                                                                                                    08340,00
                                                                                                                    09370,00
                                                                                                                    10410,00
                                                                                                                    11450,00
                                                                                                                    12490,00
                                                                                                                    13550,00
                                                                                                                    14610,00
                                                                                                                    15670,00
                                                                                                                    16730,00
                                                                                                                    17790,00
                                                                                                                    18850,00
                                                                                                                    191.000,00
                                                                                                                    201.250,00
                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                                      N.ºDE REFERENCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
                                                                                                                      01200,00
                                                                                                                      02205,00
                                                                                                                      03210,00
                                                                                                                      04240,00
                                                                                                                      05260,00
                                                                                                                      06285,00
                                                                                                                      07310,00
                                                                                                                      08340,00
                                                                                                                      09370,00
                                                                                                                      10410,00
                                                                                                                      11450,00
                                                                                                                      12490,00
                                                                                                                      13550,00
                                                                                                                      14610,00
                                                                                                                      15670,00
                                                                                                                      16730,00
                                                                                                                      17790,00
                                                                                                                      18850,00
                                                                                                                      191.000,00
                                                                                                                      201.250,00

                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.654, de 09 de maio de 2002.
                                                                                                                        Anexo V

                                                                                                                        TABELA DE VENCIMENTO

                                                                                                                        N.ºDE REFERENCIAVALOR DAS REFERÊNCIAS
                                                                                                                        01240,00
                                                                                                                        02245,00
                                                                                                                        03250,00
                                                                                                                        04255,00
                                                                                                                        05260,00
                                                                                                                        06285,00
                                                                                                                        07310,00
                                                                                                                        08340,00
                                                                                                                        09370,00
                                                                                                                        10410,00
                                                                                                                        11450,00
                                                                                                                        12490,00
                                                                                                                        13550,00
                                                                                                                        14610,00
                                                                                                                        15670,00
                                                                                                                        16730,00
                                                                                                                        17790,00
                                                                                                                        18850,00
                                                                                                                        191.000,00
                                                                                                                        201.250,00

                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.707, de 13 de junho de 2003.