Lei Ordinária nº 1.438, de 09 de abril de 1996
Dada por Lei Ordinária nº 1.503, de 20 de fevereiro de 1998
JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 08 de Abril de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à contratação de pessoal, por tempo determinado, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público.
Para fins desta lei, consideram-se necessidades temporárias de excepcional interesse público, a solução de continuidade nas áreas de Saúde, Promoção Social, Educação, Obras e Serviços .
As contratações previstas na presente lei, serão feitas por um período de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, no interesse público.
Os contratos de trabalho por prazo determinado em vigência, poderão ser prorrogados desde que seus prazos não ultrapassem, os fixados pelo artigo 2° desta lei.
As despesas decorrentes da execução da presente lei, ocorrerão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementadas se necessário.