Lei Ordinária nº 1.425, de 20 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1425

1995

20 de Dezembro de 1995

DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, CRIA, EXTINGUE CARGOS E EMPREGOS, ALTERA ESCALA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
Revogado(a) parcialmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996
Vigência a partir de 29 de Outubro de 2003.
Dada por Lei Ordinária nº 1.733, de 29 de outubro de 2003
DISPÕE SOBRE A REORGANIZAÇÃO DO QUADRO DE PESSOAL, CRIA, EXTINGUE CARGOS E EMPREGOS, ALTERA ESCALA DE VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de lguape em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 14 de Dezembro de 1995, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A classificação dos cargos e funções e os padrões numéricos, para fins de atribuições e vencimentos, obedecerão ao estabelecido na presente Lei.
        Art. 2º. 
        O plano de classificação de cargos e funções, aplicar-se-à a todos os servidores municipais.
          Art. 3º. 
          Para efeito desta lei, considera-se:

            CARGO PÚBLICO- é a posição instituída na organização administrativa, criado por Lei, em número certo, com denominação própria e atribuições específicas cometidas a um servidor público ao qual corresponde um padrão; 

            SERVIDOR PÚBLICO- é todo aquele que ocupa cargo na Administração publica Municipal, independente do vinculo, quer seja Estatutário, Celetista, em comissão do permanente. 

            FUNCIONÁRIO PÚBLICO-são os servidores públicos legalmente investidos em cargos públicos em Comissão ou efetivos, regidos pelo Estatuto dos funcionários públicos Municipais . 

            FUNÇÃO PÚBLICA- é a atribuição ou o conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional ou comete individualmente a determinado servidor; 

            NATUREZA DO CARGO- é o modo de provimento dos cargos, podendo classificar-se como efetivo ou em comissão; 

            QUADRO DE PESSOAL - é o conjunto de cargos e salários da Prefeitura; 

            REFERÊNCIA- é o número indicativo da posição do cargo na escala de vencimento;

            PADRÃO-é o número indicativo correspondente ao salário do servidor público; 

            VENCIMENTO-é a retribuição pecuniária básica, dos cargos públicos, sem qualquer acessório ou acréscimo;

            VANTAGEM-é a parcela pecuniária acessória ao vencimento, criada, definida e quantificada por lei;

            REMUNERAÇÃO-é o somatório final do vencimento e das vantagens, quer incorporadas definitivamente, quer provisórias;

            PROVENTO-estipêndio pago ao servidor público em razão de aposentadoria.

            PENSÃO-estipêndio pago aos dependentes de servidor falecido. 

              TÍTULO I

              DO QUADRO DE PESSOAL

                Art. 4º. 

                O quadro de pessoal permanente, esta assim definido:

                  I – 

                  CELETISTA-constitui-se de cargos públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, preenchidos através de concurso público.

                    II – 

                    ESTATUTÁRIO- constitui-se de cargos em Comissão, de livre nomeação e exoneração do Executivo e de cargos preenchidos através de concurso público, ambos regidos pelo Estatuto dos servidores públicos Municipais.

                      Art. 5º. 

                      A quantidade, composição e a denominação dos cargos públicos, assim como os respectivos padrões, passam a vigorar nos termos dos anexos I, II, III e IV partes integrante desta Lei. 

                        TÍTULO II

                        DO PREENCHIMENTO DOS CARGOS

                          Art. 6º. 

                          Os cargos e funções de natureza efetiva dos quadros de funcionários da Municipalidade, são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em Lei e o ingresso dar-se-à na referência inicial do cargo, atendidos os requisitos de escolaridade e habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

                            Art. 7º. 

                            Nenhum servidor poderá perceber mensalmente, a título de remuneração, importância superior à sorna dos valores fixados como remuneração em espécie, a qualquer título, para o Prefeito Municipal, nos termos do inciso XI, do artigo 37 da Constituição Federal. 

                              Parágrafo único  

                              Excluem-se do teto de remuneração, as vantagens previstas em Lei, como adicional por tempo de serviço, funções gratificadas . 

                                Art. 8º. 

                                Os cargos em Comissão, são de livre provimento e exoneração do Chefe do Executivo Municipal. 

                                  Art. 9º. 

                                  O servidor público, chamado a ocupar cargo de provimento em Comissão, observará o que segue: 

                                    I – 

                                    Terá direito à diferença entre o cargo de origem o cargo de destino, não se incorporando essa diferença aos vencimentos, em nenhuma hipótese.

                                      II – 

                                      exonerado do cargo de provimento em comissão, retornará ao seu cargo de origem, cessando toda e qualquer vantagem fixada para o cargo em Comissão.

                                        III – 

                                        Os ocupantes de cargo de provimento em Comissão, quando dele exonerados, não terão direito a nenhum tipo de indenização, a qualquer título, inclusive, aviso prévio.

                                          IV – 

                                          não receberá nenhum acréscimo, por horas extras ou aviso prévio.

                                            TÍTULO III

                                            DA TABELA DE VENCIMENTO 

                                              Art. 10. 

                                              A escala de vencimento dos cargos públicos, constitui-se de padrões numerados em algarismos arábicos de 01 a 36, na seguinte conformidade. 

                                                TABELA DE VALORES DE REFERÊNCIA SALARIAL

                                                                                                                       

                                                                                                                REFERÊNCIA                                     VALOR R$

                                                 

                                                 01 ......................................R$ 127,50
                                                 02 ......................................R$ 133,38
                                                 03 .......................................R$ 140,57
                                                 04 ......................................R$ 147,60
                                                 05 ......................................R$ 154,98
                                                 06 ......................................R$ 162,73
                                                 07 ......................................R$ 170,87
                                                 08 ......................................R$ 179,41
                                                 09 ......................................R$ 188,38
                                                 10 ......................................R$ 197,80
                                                 11 ......................................R$ 207,69
                                                 12 ......................................R$ 218,07
                                                 13 ......................................R$ 228,97
                                                 14 ......................................R$ 240,42
                                                 15 ......................................R$ 252,44
                                                 16 ......................................R$ 265,06
                                                 17 ......................................R$ 278,31
                                                 18 ......................................R$ 292,27
                                                 19 ......................................R$ 306,84
                                                 20 ......................................R$ 322,18
                                                 21.......................................R$ 338,29
                                                 22 ......................................R$ 355,20
                                                 23 ......................................R$ 372,96
                                                 24 ......................................R$ 391,61
                                                 25.......................................R$ 411,19
                                                 26.......................................R$ 431,75
                                                 27.......................................R$ 453,34
                                                 28.......................................R$ 476,01
                                                 29.......................................R$ 499,81
                                                 30.......................................R$ 524,80
                                                 31.......................................R$ 551,04
                                                 32.......................................R$ 578,59
                                                 33.......................................R$ 607,52
                                                 34.......................................R$ 637,90
                                                 35.......................................R$ 669,80
                                                 36.......................................R$ 703,29
                                                 37.......................................R$ 738,45
                                                 38.......................................R$ 797,53
                                                 39.......................................R$ 837,41
                                                 40.......................................R$ 879,28

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                 

                                                  TÍTULO IV

                                                  DA GRATIFICAÇÃO

                                                    Art. 11. 

                                                    O Poder Executivo Municipal, a seu critério, poderá conceder as gratificações, que terão como base de cálculo os valores fixados para a referência inicial do cargo, observado o seguinte: 

                                                      I – 

                                                      de até 100% ( cem por cento) para as funções de Chefe de Gabinete, Assessor, Diretor de Divisão, Departamento e Chefia conforme a complexidade da função exercida ou que possuam sobrecarga de serviços.

                                                        II – 

                                                        de até 50% (cinquenta por cento), para todo e qualquer cargo, conforme a complexidade da função exercida ou que possuam sobrecarga de serviços ou ainda de servidores, cujas funções, sejam de alta responsabilidade.

                                                          Parágrafo único  

                                                          As gratificações previstas neste artigo, serão concedidas por Portaria, não se incorporando ao vencimento do servidor e canceladas a qualquer tempo, na medida em que cessem as condições que lhes deram origem.

                                                            TÍTULO V

                                                            A GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

                                                              Art. 12. 

                                                              A cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício do cargo, fará parte da remuneração do funcionário público, o valor correspondente à 5% ( cinco por cento) do vencimento de seu cargo, a paitir do mês em que completar o período, na seguinte conformidade: 

                                                                § 1º 

                                                                O tempo de efetivo exercício, para efeito deste artigo, compreende, inclusive, períodos descontínuos de prestação de serviços em caráter permanente ou temporário.

                                                                  § 2º 

                                                                  É vedado a contagem em dobro do tempo de serviço, por prestação simultânea de dois cargos, empregos ou função públicas junto à administração direta ou indireta. 

                                                                    § 4º 

                                                                    O adicional por tempo de serviço previsto neste artigo, incorpora-se à remuneração para todos os efeitos legais, observados a forma e o cálculo nele determinados. 

                                                                      TÍTULO VI

                                                                      DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

                                                                        Art. 13. 

                                                                        Os servidores serão enquadrados no quadro de pessoal, através de Decreto, na referência inicial de sua categoria.

                                                                          Art. 13. 

                                                                          Os servidores serão enquadrados no quadro de pessoal, através de Decreto, na referência inicial de sua categoria.

                                                                          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996.
                                                                            Art. 14. 

                                                                            Os servidores públicos inativos, aposentados e os pensionistas, pertencentes ao quadro regidos pelo Estatuto dos funcionários públicos do Município, serão enquadrados de acordo com o novo quadro de pessoal, criado por esta Lei, observado o disposto no § 5° do artigo 126 da Constituição do estado de São Paulo e o § 5°, do artigo 40 da Constituição Federal e ainda os parágrafos 4º e 5° do artigo 127 da Lei Orgânica do Município de Iguape. 

                                                                              Art. 15. 

                                                                              A contratação de pessoal, para atender às necessidades excepcionais de interesse público, será regulamentada por Lei Municipal específica. 

                                                                                Art. 16. 

                                                                                As atribuições de competência, dos cargos e funções, serão regulamentadas por Decreto do Executivo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Lei.

                                                                                  Art. 17. 

                                                                                  Ficam extintos os cargos e empregos criados por Leis anteriores e que expressamente não constem da presente lei, sem prejuízo de seus ocupantes. 

                                                                                    Art. 18. 

                                                                                    As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

                                                                                      Art. 19. 

                                                                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 º de dezembro de 1995, revogadas as disposições em contrário. 

                                                                                         

                                                                                        GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE 
                                                                                        EM 20 DE DEZEMBRO DE 1995


                                                                                        JOSÉ EDUARDO TRIGO
                                                                                        PREFEITO MUNICIPAL 

                                                                                          Anexo I

                                                                                          QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
                                                                                          REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                                                                          A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor.

                                                                                           

                                                                                          0101Adm. de Bairro Rocio33
                                                                                          0201Adm.de Bairro Icapara33
                                                                                          0301Adm. de bairro Barra do Ribeira33
                                                                                          0401Agente Administrativo I16
                                                                                          0501Arquiteto33
                                                                                          0601Assesor de Planejamento35
                                                                                          0704Assessor e Procurador Jurídico35
                                                                                          0801Assessor para Assuntos Legislativos35
                                                                                          0901Assessor para Assuntos Fundiários35
                                                                                          1001Assessor de Comunicação35
                                                                                          1101Assistente Social33
                                                                                          1201Chefe de Gabinete36
                                                                                          1301Chefe de Seção Dívida Ativa32
                                                                                          1401Chefe de Seção Cadastro32
                                                                                          1501Chefe de Seção Rendas Diversas32
                                                                                          1601Chefe de Seção Estradas Municipais32
                                                                                          1701Chefe de Seção Mecânica32
                                                                                          1801Chefe de Seção Fiscalização de Obras32
                                                                                          1901Chefe de Seção Topografia32
                                                                                          2001Chefe de Seção Protocolo Arquivo32
                                                                                          2101Chefe de Seção Patrimônio32
                                                                                          2201Chefe de Seção Almoxarifado32
                                                                                          2301Chefe de Seção Pessoal32
                                                                                          2401Chefe de Seção Merenda Escolar32
                                                                                          2501Chefe de Seção manutenção de próprios públicos32
                                                                                          2601Chefe de Seção limpeza pública32
                                                                                          2701Chefe de Seção futebol32
                                                                                          2801Chefe de Seção esportes náuticos e de quadra32
                                                                                          2901Chefe de seção Turismo32
                                                                                          3001Chefe de Seção Cultura32
                                                                                          3107Coordenador de Serviços 18
                                                                                          3201Coordenador do Centro Cultural18
                                                                                          3301Diretor de Depto. Educação35
                                                                                          3401Diretor de Depto. Esportes35
                                                                                          3501Diretor de Depto. Assistência e Promoção Social35
                                                                                          3601Diretor de Depto Finanças35
                                                                                          3701Diretor de Depto. Administração35
                                                                                          3801Diretor de Depto. Obras35
                                                                                          3901Diretor de Depto. Turismo e Cultura35
                                                                                          4001Diretor de Divisão. Tesouraria34
                                                                                          4101Diretor de Divisão Contabilidade34
                                                                                          4201Diretor de Divisão Compras 34
                                                                                          4301Diretor de Divisão Arrecadação34
                                                                                          4401Diretor de Divisão Transportes 34
                                                                                          4501Diretor de Divisão Engenharia 34
                                                                                          4601Diretor de Divisão Serviços Urbanos 34
                                                                                          4701Diretor de Divisão Agricultura e Ecologia 34
                                                                                          4805Diretor de Escolas 29
                                                                                          4901Encarregado de setor-almoxarife 21
                                                                                          5001Engenheiro Agrônomo 33
                                                                                          5101Engenheiro Civil 33
                                                                                          5211Encarregado de Serviço 26
                                                                                          5314Encarregado de Setor 21
                                                                                          5401Fiscal de obras 21
                                                                                          5501Motorista do Prefeito 21
                                                                                          5605Secretária Executiva 22
                                                                                          5701Supervisor de escolas 31
                                                                                          5803Recepcionista 12
                                                                                          5902Técnico de manutenção de máquinas 19
                                                                                          6002Técnico de manutenção de veí­culos 19
                                                                                          6101Técnico em eletricidade de veículos e máquinas 19
                                                                                          6204Técnico de Esportes 16
                                                                                          6301Técnico de Som 17
                                                                                          6401Técnico de Turismo 30

                                                                                           

                                                                                            Anexo I

                                                                                            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
                                                                                            REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                                                                            A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor.

                                                                                             

                                                                                            0101Adm. de Bairro Rocio33
                                                                                            0201Adm.de Bairro Icapara33
                                                                                            0301Adm. de bairro Barra do Ribeira33
                                                                                            0401Agente Administrativo I16
                                                                                            0501Arquiteto33
                                                                                            0601Assesor de Planejamento35
                                                                                            0704Assessor e Procurador Jurídico35
                                                                                            0801Assessor para Assuntos Legislativos35
                                                                                            0901Assessor para Assuntos Fundiários35
                                                                                            1001Assessor de Comunicação35
                                                                                            1101Assistente Social33
                                                                                            1201Chefe de Gabinete36
                                                                                            1301Chefe de Seção Dívida Ativa32
                                                                                            1401Chefe de Seção Cadastro32
                                                                                            1501Chefe de Seção Rendas Diversas32
                                                                                            1601Chefe de Seção Estradas Municipais32
                                                                                            1701Chefe de Seção Mecânica32
                                                                                            1801Chefe de Seção Fiscalização de Obras32
                                                                                            1901Chefe de Seção Topografia32
                                                                                            2001Chefe de Seção Protocolo Arquivo32
                                                                                            2101Chefe de Seção Patrimônio32
                                                                                            2201Chefe de Seção Almoxarifado32
                                                                                            2301Chefe de Seção Pessoal32
                                                                                            2401Chefe de Seção Merenda Escolar32
                                                                                            2501Chefe de Seção manutenção de próprios públicos32
                                                                                            2601Chefe de Seção limpeza pública32
                                                                                            2701Chefe de Seção futebol32
                                                                                            2801Chefe de Seção esportes náuticos e de quadra32
                                                                                            2901Chefe de seção Turismo32
                                                                                            3001Chefe de Seção Cultura32
                                                                                            3107Coordenador de Serviços 18
                                                                                            3201Coordenador do Centro Cultural18
                                                                                            3301Diretor de Depto. Educação35
                                                                                            3401Diretor de Depto. Esportes35
                                                                                            3501Diretor de Depto. Assistência e Promoção Social35
                                                                                            3601Diretor de Depto Finanças35
                                                                                            3701Diretor de Depto. Administração35
                                                                                            3801Diretor de Depto. Obras35
                                                                                            3901Diretor de Depto. Turismo e Cultura35
                                                                                            4001Diretor de Divisão. Tesouraria34
                                                                                            4101Diretor de Divisão Contabilidade34
                                                                                            4201Diretor de Divisão Compras 34
                                                                                            4301Diretor de Divisão Arrecadação34
                                                                                            4401Diretor de Divisão Transportes 34
                                                                                            4501Diretor de Divisão Engenharia 34
                                                                                            4601Diretor de Divisão Serviços Urbanos 34
                                                                                            4701Diretor de Divisão Agricultura e Ecologia 34
                                                                                            4805Diretor de Escolas 29
                                                                                            4901Encarregado de setor-almoxarife 21
                                                                                            5001Engenheiro Agrônomo 33
                                                                                            5102Engenheiro Civil 33
                                                                                            5211Encarregado de Serviço 26
                                                                                            5314Encarregado de Setor 21
                                                                                            5401Fiscal de obras 21
                                                                                            5501Motorista do Prefeito 21
                                                                                            5605Secretária Executiva 22
                                                                                            5701Supervisor de escolas 31
                                                                                            5803Recepcionista 12
                                                                                            5902Técnico de manutenção de máquinas 19
                                                                                            6002Técnico de manutenção de veí­culos 19
                                                                                            6101Técnico em eletricidade de veículos e máquinas 19
                                                                                            6204Técnico de Esportes 16
                                                                                            6301Técnico de Som 17
                                                                                            6401Técnico de Turismo 30

                                                                                             


                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996.
                                                                                              Anexo I

                                                                                              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
                                                                                              REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 

                                                                                              A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor.

                                                                                               

                                                                                              0101Adm. de Bairro Rocio33
                                                                                              0201Adm.de Bairro Icapara33
                                                                                              0301Adm. de bairro Barra do Ribeira33
                                                                                              0401Agente Administrativo I16
                                                                                              0501Arquiteto33
                                                                                              0601Assesor de Planejamento35
                                                                                              0704Assessor e Procurador Jurídico35
                                                                                              0801Assessor para Assuntos Legislativos35
                                                                                              0901Assessor para Assuntos Fundiários35
                                                                                              1001Assessor de Comunicação35
                                                                                              1101Assistente Social33
                                                                                              1201Chefe de Gabinete36
                                                                                              1301Chefe de Seção Dívida Ativa32
                                                                                              1401Chefe de Seção Cadastro32
                                                                                              1501Chefe de Seção Rendas Diversas32
                                                                                              1601Chefe de Seção Estradas Municipais32
                                                                                              1701Chefe de Seção Mecânica32
                                                                                              1801Chefe de Seção Fiscalização de Obras32
                                                                                              1901Chefe de Seção Topografia32
                                                                                              2001Chefe de Seção Protocolo Arquivo32
                                                                                              2101Chefe de Seção Patrimônio32
                                                                                              2201Chefe de Seção Almoxarifado32
                                                                                              2301Chefe de Seção Pessoal32
                                                                                              2401Chefe de Seção Merenda Escolar32
                                                                                              2501Chefe de Seção manutenção de próprios públicos32
                                                                                              2601Chefe de Seção limpeza pública32
                                                                                              2701Chefe de Seção futebol32
                                                                                              2801Chefe de Seção esportes náuticos e de quadra32
                                                                                              2901Chefe de seção Turismo32
                                                                                              3001Chefe de Seção Cultura32
                                                                                              3107Coordenador de Serviços 18
                                                                                              3201Coordenador do Centro Cultural32
                                                                                              3301Diretor de Depto. Educação35
                                                                                              3401Diretor de Depto. Esportes35
                                                                                              3501Diretor de Depto. Assistência e Promoção Social35
                                                                                              3601Diretor de Depto Finanças35
                                                                                              3701Diretor de Depto. Administração35
                                                                                              3801Diretor de Depto. Obras35
                                                                                              3901Diretor de Depto. Turismo e Cultura35
                                                                                              4001Diretor de Divisão. Tesouraria34
                                                                                              4101Diretor de Divisão Contabilidade34
                                                                                              4201Diretor de Divisão Compras 34
                                                                                              4301Diretor de Divisão Arrecadação34
                                                                                              4401Diretor de Divisão Transportes 34
                                                                                              4501Diretor de Divisão Engenharia 34
                                                                                              4601Diretor de Divisão Serviços Urbanos 34
                                                                                              4701Diretor de Divisão Agricultura e Ecologia 34
                                                                                              4805Diretor de Escolas 29
                                                                                              4901Encarregado de setor-almoxarife 21
                                                                                              5001Engenheiro Agrônomo 33
                                                                                              5102Engenheiro Civil 33
                                                                                              5211Encarregado de Serviço 26
                                                                                              5314Encarregado de Setor 21
                                                                                              5401Fiscal de obras 21
                                                                                              5501Motorista do Prefeito 21
                                                                                              5605Secretária Executiva 22
                                                                                              5701Supervisor de escolas 31
                                                                                              5803Recepcionista 12
                                                                                              5902Técnico de manutenção de máquinas 19
                                                                                              6002Técnico de manutenção de veí­culos 19
                                                                                              6101Técnico em eletricidade de veículos e máquinas 19
                                                                                              6204Técnico de Esportes 16
                                                                                              6301Técnico de Som 17
                                                                                              6401Técnico de Turismo 30

                                                                                               


                                                                                              Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996.
                                                                                                Anexo II

                                                                                                QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REGIDOS PELA
                                                                                                CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT-

                                                                                                A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor. 

                                                                                                0102abatedor de animais12
                                                                                                0225agente administrativo I16
                                                                                                0320agente administrativo II 17
                                                                                                0425agente administrativo III 18
                                                                                                05168ajudante geral07
                                                                                                0603almoxarife18
                                                                                                0702arrais15
                                                                                                0801assistente social26
                                                                                                0901assistente técnico administrativo 30
                                                                                                1008atendente12
                                                                                                1102auxiliar de biblioteca 12
                                                                                                1202auxiliar de farmácia 12
                                                                                                1301auxiliar de padeiro 07
                                                                                                1403auxiliar de topografia 07
                                                                                                1501borracheiro13
                                                                                                1601bibliotecária 29
                                                                                                1703caixa18
                                                                                                1820calceteiro10
                                                                                                1903carpinteiro13
                                                                                                2001chefe de Seção Tesouraria 32
                                                                                                2101chefe de Seção Rendas Diversas 32
                                                                                                2201Chefe de Seção Protocolo e Arquivo 32
                                                                                                2301Chefe de Seção serviços Municipais 32
                                                                                                2410coletor de lixo07
                                                                                                2504contínuo03
                                                                                                2605coveiro 13
                                                                                                2703eletricista13
                                                                                                2802encanador13
                                                                                                2901esgoteiro13
                                                                                                3003fiscal de obras 21
                                                                                                3102fiscal de posturas 21
                                                                                                3204fiscal tributário 21
                                                                                                3301funileiro 19
                                                                                                3421gari06
                                                                                                3501lavador de veículo 12
                                                                                                3601mensageiro 01
                                                                                                3742merendeira 08
                                                                                                3802mestre de obras 15
                                                                                                3901monitor de alunos 11
                                                                                                4005monitor de creche 11
                                                                                                4113motorista I 15
                                                                                                4215motorista II 17
                                                                                                4301oficial carpinteiro 15
                                                                                                4406operador de máquina I 17
                                                                                                4506operador de máquina II 19
                                                                                                4602operador de xerox 10
                                                                                                4702padeiro14
                                                                                                4815pedreiro13
                                                                                                4903pintor13
                                                                                                5002pintor artístico 15
                                                                                                5101pintor de autos19
                                                                                                5201porteiro 04
                                                                                                5301professor de Educação Física 21
                                                                                                5440professor I 20
                                                                                                5530professor II-nível universitário-21
                                                                                                5604servente02
                                                                                                5701soldador 19
                                                                                                5802técnico agrícola 23
                                                                                                5902telefonista 15
                                                                                                6001topógrafo23
                                                                                                6124vigia06
                                                                                                6226zelador05
                                                                                                  Anexo II

                                                                                                  QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REGIDOS PELA
                                                                                                  CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT-

                                                                                                  A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor. 

                                                                                                  0102abatedor de animais12
                                                                                                  0225agente administrativo I16
                                                                                                  0320agente administrativo II 17
                                                                                                  0425agente administrativo III 18
                                                                                                  05168ajudante geral07
                                                                                                  0603almoxarife18
                                                                                                  0702arrais15
                                                                                                  0801assistente social26
                                                                                                  0901assistente técnico administrativo 30
                                                                                                  1008atendente12
                                                                                                  1102auxiliar de biblioteca 12
                                                                                                  1202auxiliar de farmácia 12
                                                                                                  1301auxiliar de padeiro 07
                                                                                                  1403auxiliar de topografia 07
                                                                                                  1501borracheiro13
                                                                                                  1601bibliotecária 29
                                                                                                  1703caixa18
                                                                                                  1820calceteiro10
                                                                                                  1903carpinteiro13
                                                                                                  2001chefe de Seção Tesouraria 32
                                                                                                  2101chefe de Seção Rendas Diversas 32
                                                                                                  2201Chefe de Seção Protocolo e Arquivo 32
                                                                                                  2301Chefe de Seção serviços Municipais 32
                                                                                                  2410coletor de lixo07
                                                                                                  2504contínuo03
                                                                                                  2605coveiro 13
                                                                                                  2703eletricista13
                                                                                                  2802encanador13
                                                                                                  2901esgoteiro13
                                                                                                  3003fiscal de obras 21
                                                                                                  3102fiscal de posturas 21
                                                                                                  3204fiscal tributário 21
                                                                                                  3301funileiro 19
                                                                                                  3421gari06
                                                                                                  3501lavador de veículo 12
                                                                                                  3601mensageiro 01
                                                                                                  3742merendeira 08
                                                                                                  3802mestre de obras 15
                                                                                                  3901monitor de alunos 11
                                                                                                  4005monitor de creche 11
                                                                                                  4113motorista I 15
                                                                                                  4215motorista II 17
                                                                                                  4301oficial carpinteiro 15
                                                                                                  4406operador de máquina I 17
                                                                                                  4506operador de máquina II 19
                                                                                                  4602operador de xerox 10
                                                                                                  4702padeiro14
                                                                                                  4815pedreiro13
                                                                                                  4903pintor13
                                                                                                  5002pintor artístico 15
                                                                                                  5101pintor de autos19
                                                                                                  5201porteiro 04
                                                                                                  5301professor de Educação Física 21
                                                                                                  5440professor I 20
                                                                                                  5530professor II-nível universitário-21
                                                                                                  5604servente02
                                                                                                  5701soldador 19
                                                                                                  5802técnico agrícola 23
                                                                                                  5902telefonista 15
                                                                                                  6001topógrafo23
                                                                                                  6124vigia06
                                                                                                  6226zelador07

                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996.
                                                                                                    Anexo III

                                                                                                    QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO DA SAÚDE 
                                                                                                    REGIDO PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT-

                                                                                                    A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1 º coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor. 

                                                                                                     

                                                                                                    0116 auxiliar de enfermagem  12
                                                                                                    0204auxiliar de odontologia12
                                                                                                    0306agente de saneamento 12
                                                                                                    0412agente de saúde 12
                                                                                                    0504Agente Administrativo 16
                                                                                                    0610Ajudante geral 07
                                                                                                    0701Assistente social 26
                                                                                                    0801biologista 31
                                                                                                    0904cirurgião dentista 33
                                                                                                    1005enfermeira 21
                                                                                                    1102fisioterapeuta 33
                                                                                                    1202operador de raio x 23
                                                                                                    1315médico33
                                                                                                    1410motorista II 17
                                                                                                    1501Psicólogo 33
                                                                                                    1604visitador sanitário 12
                                                                                                      Anexo IV

                                                                                                      QUA DRO DE PROVIM ENTO EM COMISSÃO DA SAÚDE 
                                                                                                      REGIDO PELO ESTA TUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

                                                                                                      A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1º coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor . 

                                                                                                      0101 Chefe de seção compras 32
                                                                                                      0201Chefe de setor controle de frota 32
                                                                                                      0301Chefe de setor manutenção 32
                                                                                                      0401Coordenador de Serviço pronto Socorro 18
                                                                                                      0501Coordenador de Serviço Ambulatorial 18
                                                                                                      0601Coordenador de Serviço Hospitalar 18
                                                                                                      0701Diretor de departamento Saúde 35
                                                                                                      0801Diretor de divisão coordenação de postos rurais 34
                                                                                                      0901Diretor de divisão administração 34
                                                                                                      1001Encarregado de setor-almoxarife-21
                                                                                                      1105Enfermeira 21
                                                                                                      1202Fisioterapeuta 33
                                                                                                      1303Médico 33
                                                                                                      1401Médico Veterinário 33