Lei Ordinária nº 1.439, de 22 de abril de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1439

1996

22 de Abril de 1996

DÁ NOVA REDAÇÃO, CRIA CARGO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, EM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.425/95 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 20 de Fevereiro de 1998.
Dada por Lei Ordinária nº 1.503, de 20 de fevereiro de 1998
DÁ NOVA REDAÇÃO, CRIA CARGO, AUMENTA O NÚMERO DE VAGAS E ALTERA PADRÃO DE VENCIMENTO, EM DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 1.425/95 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    JOSÉ EDUARDO TRIGO, Prefeito Municipal de Iguape, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Inciso VI, Artigo 78 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Iguape, em sua Sessão Ordinária, realizada no dia 15 de Abril de 1996, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 

      Art. 1º. 

      Fica alterado a quantidade de vagas no número de ordem 51, do anexo I, -Cargo de Provimento em Comissão-, constante da lei Municipal nº 1.425 de 20 de dezembro de 1995, passando a vigorar o dispositivo alterado, com a seguinte redação:

       

       

      Nº DE ORDEM       QUANTIDADE          CARGO                                                          PADRÃO

      51                              02                    ENGENHEIRO CIVIL                                                   33

        Anexo I

        QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
        REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 

        A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor.

         

        0101Adm. de Bairro Rocio33
        0201Adm.de Bairro Icapara33
        0301Adm. de bairro Barra do Ribeira33
        0401Agente Administrativo I16
        0501Arquiteto33
        0601Assesor de Planejamento35
        0704Assessor e Procurador Jurídico35
        0801Assessor para Assuntos Legislativos35
        0901Assessor para Assuntos Fundiários35
        1001Assessor de Comunicação35
        1101Assistente Social33
        1201Chefe de Gabinete36
        1301Chefe de Seção Dívida Ativa32
        1401Chefe de Seção Cadastro32
        1501Chefe de Seção Rendas Diversas32
        1601Chefe de Seção Estradas Municipais32
        1701Chefe de Seção Mecânica32
        1801Chefe de Seção Fiscalização de Obras32
        1901Chefe de Seção Topografia32
        2001Chefe de Seção Protocolo Arquivo32
        2101Chefe de Seção Patrimônio32
        2201Chefe de Seção Almoxarifado32
        2301Chefe de Seção Pessoal32
        2401Chefe de Seção Merenda Escolar32
        2501Chefe de Seção manutenção de próprios públicos32
        2601Chefe de Seção limpeza pública32
        2701Chefe de Seção futebol32
        2801Chefe de Seção esportes náuticos e de quadra32
        2901Chefe de seção Turismo32
        3001Chefe de Seção Cultura32
        3107Coordenador de Serviços 18
        3201Coordenador do Centro Cultural18
        3301Diretor de Depto. Educação35
        3401Diretor de Depto. Esportes35
        3501Diretor de Depto. Assistência e Promoção Social35
        3601Diretor de Depto Finanças35
        3701Diretor de Depto. Administração35
        3801Diretor de Depto. Obras35
        3901Diretor de Depto. Turismo e Cultura35
        4001Diretor de Divisão. Tesouraria34
        4101Diretor de Divisão Contabilidade34
        4201Diretor de Divisão Compras 34
        4301Diretor de Divisão Arrecadação34
        4401Diretor de Divisão Transportes 34
        4501Diretor de Divisão Engenharia 34
        4601Diretor de Divisão Serviços Urbanos 34
        4701Diretor de Divisão Agricultura e Ecologia 34
        4805Diretor de Escolas 29
        4901Encarregado de setor-almoxarife 21
        5001Engenheiro Agrônomo 33
        5102Engenheiro Civil 33
        5211Encarregado de Serviço 26
        5314Encarregado de Setor 21
        5401Fiscal de obras 21
        5501Motorista do Prefeito 21
        5605Secretária Executiva 22
        5701Supervisor de escolas 31
        5803Recepcionista 12
        5902Técnico de manutenção de máquinas 19
        6002Técnico de manutenção de veí­culos 19
        6101Técnico em eletricidade de veículos e máquinas 19
        6204Técnico de Esportes 16
        6301Técnico de Som 17
        6401Técnico de Turismo 30

         

        Art. 2º. 

        Fica criado no anexo I, -Cargos de Provimento em Comissão-, constante da Lei Municipal nº 1.425, de 20 de dezembro de 1995, os números de ordem 65, 66, 67, 68, 69 e 70 compreendendo os cargos de Chefe de Seção de Farmácia, padrão 32, Coordenador de Serviços do Bem Estar Social, padrão 32, Fiscal de Posturas, padrão 21, Técnico em soldas, padrão 19, Chefe de Seção Incra, padrão 32 e Técnico Desenhista, padrão 30, respectivamente, passando a vigorar o dispositivo alterado com a seguinte redação: 

         

        Nº DE ORDEM        QUANTIDADE          CARGO                                                                                  PADRÃO

        65                                     01         CHEFE DE SEÇÃO FARMÁCIA                                                           32

        66                                     01          COORD. DE SERVIÇOS DO BEM  ESTAR SOCIAL                             32

        67                                     01          FISCAL DE POSTURAS                                                                     21

        68                                     01          TÉCNICO EM SOLDAS                                                                     19

        69                                     01          CHEFE DE SEÇÃO INCRA                                                                 32

        70                                     01          TÉCNICAS DESENHISTA                                                                  30

          Art. 3º. 

          Fica alterado o padrão de vencimento do número de ordem 32, do anexo I, Cargos de Provimento em Comissão, constante da Lei Municipal nº 1.425/95, passando a vigorar o referido dispositivo, com a seguinte redação: 

           

          Nº DE ORDEM                       QUANTIDADE                           CARGO                                                                                        PADRÃO

          32                                               01                     COORDENAÇÃO DO CENTRO CULTURAL                                                        32

           

            Anexo I

            QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO 
            REGIDOS PELO ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS 

            A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor.

             

            0101Adm. de Bairro Rocio33
            0201Adm.de Bairro Icapara33
            0301Adm. de bairro Barra do Ribeira33
            0401Agente Administrativo I16
            0501Arquiteto33
            0601Assesor de Planejamento35
            0704Assessor e Procurador Jurídico35
            0801Assessor para Assuntos Legislativos35
            0901Assessor para Assuntos Fundiários35
            1001Assessor de Comunicação35
            1101Assistente Social33
            1201Chefe de Gabinete36
            1301Chefe de Seção Dívida Ativa32
            1401Chefe de Seção Cadastro32
            1501Chefe de Seção Rendas Diversas32
            1601Chefe de Seção Estradas Municipais32
            1701Chefe de Seção Mecânica32
            1801Chefe de Seção Fiscalização de Obras32
            1901Chefe de Seção Topografia32
            2001Chefe de Seção Protocolo Arquivo32
            2101Chefe de Seção Patrimônio32
            2201Chefe de Seção Almoxarifado32
            2301Chefe de Seção Pessoal32
            2401Chefe de Seção Merenda Escolar32
            2501Chefe de Seção manutenção de próprios públicos32
            2601Chefe de Seção limpeza pública32
            2701Chefe de Seção futebol32
            2801Chefe de Seção esportes náuticos e de quadra32
            2901Chefe de seção Turismo32
            3001Chefe de Seção Cultura32
            3107Coordenador de Serviços 18
            3201Coordenador do Centro Cultural32
            3301Diretor de Depto. Educação35
            3401Diretor de Depto. Esportes35
            3501Diretor de Depto. Assistência e Promoção Social35
            3601Diretor de Depto Finanças35
            3701Diretor de Depto. Administração35
            3801Diretor de Depto. Obras35
            3901Diretor de Depto. Turismo e Cultura35
            4001Diretor de Divisão. Tesouraria34
            4101Diretor de Divisão Contabilidade34
            4201Diretor de Divisão Compras 34
            4301Diretor de Divisão Arrecadação34
            4401Diretor de Divisão Transportes 34
            4501Diretor de Divisão Engenharia 34
            4601Diretor de Divisão Serviços Urbanos 34
            4701Diretor de Divisão Agricultura e Ecologia 34
            4805Diretor de Escolas 29
            4901Encarregado de setor-almoxarife 21
            5001Engenheiro Agrônomo 33
            5102Engenheiro Civil 33
            5211Encarregado de Serviço 26
            5314Encarregado de Setor 21
            5401Fiscal de obras 21
            5501Motorista do Prefeito 21
            5605Secretária Executiva 22
            5701Supervisor de escolas 31
            5803Recepcionista 12
            5902Técnico de manutenção de máquinas 19
            6002Técnico de manutenção de veí­culos 19
            6101Técnico em eletricidade de veículos e máquinas 19
            6204Técnico de Esportes 16
            6301Técnico de Som 17
            6401Técnico de Turismo 30

             

            Art. 4º. 

            Fica alterado o padrão de vencimento do número de ordem 62, do anexo II, Cargos de Provimento efetivo, constante da Lei Municipal nº 1.425/95, passando a vigorar o referido dispositivo, com a seguinte redação: 

             

            Nº DE ORDEM                                                    QUANTIDADE                   CARGO                                                                 PADRÃO

            62                                                                           26                               ZELADOR                                                                      07 

              Anexo II

              QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO REGIDOS PELA
              CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO-CLT-

              A tabela abaixo, possui 04 colunas, sendo que a 1° coluna representa o número de ordem dos cargos na tabela, a segunda o número de vagas, a terceira a denominação do cargo e a quarta coluna, o padrão de vencimento do servidor. 

              0102abatedor de animais12
              0225agente administrativo I16
              0320agente administrativo II 17
              0425agente administrativo III 18
              05168ajudante geral07
              0603almoxarife18
              0702arrais15
              0801assistente social26
              0901assistente técnico administrativo 30
              1008atendente12
              1102auxiliar de biblioteca 12
              1202auxiliar de farmácia 12
              1301auxiliar de padeiro 07
              1403auxiliar de topografia 07
              1501borracheiro13
              1601bibliotecária 29
              1703caixa18
              1820calceteiro10
              1903carpinteiro13
              2001chefe de Seção Tesouraria 32
              2101chefe de Seção Rendas Diversas 32
              2201Chefe de Seção Protocolo e Arquivo 32
              2301Chefe de Seção serviços Municipais 32
              2410coletor de lixo07
              2504contínuo03
              2605coveiro 13
              2703eletricista13
              2802encanador13
              2901esgoteiro13
              3003fiscal de obras 21
              3102fiscal de posturas 21
              3204fiscal tributário 21
              3301funileiro 19
              3421gari06
              3501lavador de veículo 12
              3601mensageiro 01
              3742merendeira 08
              3802mestre de obras 15
              3901monitor de alunos 11
              4005monitor de creche 11
              4113motorista I 15
              4215motorista II 17
              4301oficial carpinteiro 15
              4406operador de máquina I 17
              4506operador de máquina II 19
              4602operador de xerox 10
              4702padeiro14
              4815pedreiro13
              4903pintor13
              5002pintor artístico 15
              5101pintor de autos19
              5201porteiro 04
              5301professor de Educação Física 21
              5440professor I 20
              5530professor II-nível universitário-21
              5604servente02
              5701soldador 19
              5802técnico agrícola 23
              5902telefonista 15
              6001topógrafo23
              6124vigia06
              6226zelador07
              Art. 5º. 

              Fica alterada a redação do artigo 13, constante da lei Municipal nº 1.425/95, passando o referido dispositivo a vigorar com a seguinte redação: 

              Art.13-Os servidores serão enquadrados nos quadros de pessoal,
              através de Portaria, na referência inicial de sua categoria.

                Art. 13.  

                Os servidores serão enquadrados no quadro de pessoal, através de Decreto, na referência inicial de sua categoria.

                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei, ocorrerão por conta das verbas consignadas no Orçamento vigente e serão suplementadas se necessário.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                     

                    GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE EM 22 DE ABRIL DE 1996 

                     

                    JOSÉ EDUARDO TRIGO

                    PREFEITO MUNICIPAL