Lei Ordinária nº 1.717, de 05 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1717

2003

5 de Setembro de 2003

AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 22 de Outubro de 2004.
Dada por Lei Ordinária nº 1.790, de 22 de outubro de 2004
AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA, POR DOAÇÃO A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -CDHU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape - Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Iguape, autorizada a alienar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -CDHU-, por doação, o seguinte imóvel, situado nesta cidade de Iguape, Distrito e Município do mesmo nome:

         

        DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: A área tem início no ponto 1 (um) este localizado na lateral da rua João Trudes Pereira, esquina com a rua Lauro José Ferreira; deste ponto segue no azimute 70º 40' 15" e distância de 115,70 metros, confrontando com a rua João Trudes Pereira, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita e segue no azimute 170º 36' 17" e distância de 80,189 metros, confrontando com propriedade da escola "Bairro do Rocio", até encontrar o ponto 3 (três); deste deflete à esquerda e segue no azimute 70º 32' 51" distância de 70,25 metros, confrontando propriedade da Escola "Bairro do Rocio", até encontrar o ponto 4 (quatro); deste deflete à direita e segue no azimute 170º 25 '29" e distância de 112,19 metros, confrontando com a Avenida Aeroporto, até encontrar o ponto 5 (cinco); deste deflete à direita e segue no azimute 25 5° 21 '40" e distância de 182,25 metros, confrontando com propriedade da P.M.I, até encontrar o ponto 6 (seis); deste deflete à direita e segue no azimute 349º 57'37" e distância de 176,82 metros, confrontando com a Rua Lauro José Ferreira, até encontrar o ponto l(um); ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 28.112,42 m². Imóvel esse registrado em área maior na matrícula nº 93.831, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape-SP.

           

          DESCRIÇÃO PERIMÉTRICA: A área tem início no ponto OI (um) este localizado na lateral da rua João Trudes Pereira, esquina com a rua Lauro José Ferreira; deste ponto segue no azimute 70º 40' 15" e distância de 115, 70 metros, confrontando com a rua João Trudes Pereira, até encontrar o ponto 2 (dois); deste deflete à direita e segue no azimute 170º 36' 17" e distância de 80,189 metros, confrontando com área remanescente do 18º Perímetro, até encontrar o ponto 03 (três),· deste deflete à esquerda e segue no azimute 70º 32' 51 " distância de 70,25 metros, confrontando com a propriedade da Escola "Bairro do Rocio ", até encontrar o ponto 04 (quatro); deste deflete à direita e segue o azimute 170º 25' 29" e distância de 183,88 metros, confrontando com a antiga avenida Aeroporto, até encontrar o ponto 05 (cinco); deste deflete à direita e segue o azimute 255º 21' 40" e distância de 181,66 metros, confrontando com área remanescente do 18º perímetro de Iguape, até encontrar o ponto 06 (seis); deste deflete à direita e segue no azimute 349º 57' 37" e distância de 248,45 metros, confrontando com a rua Lauro José Ferreira, até encontrar o ponto OI (um), ponto inicial desta descrição, encerrando uma área maior de 41.102,62 m2,· imóvel este inserido dentro de área maior com matrícula antiga n. 93.831 e atual nº 155.971, do 18º perímetro de Iguape.

          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.790, de 22 de outubro de 2004.
            Art. 2º. 
            As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
              Art. 3º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
                ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 05 DE SETEMBRO DE 2.003. 


                João Cabral Muniz
                Prefeito Municipal