Lei Ordinária nº 1.725, de 23 de setembro de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1725

2003

23 de Setembro de 2003

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    JOÃO CABRAL MUNIZ, Prefeito Municipal de Iguape -Estância Balneária-, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Cãmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 2°, da Lei Municipal nº 1.684, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
        Parágrafo único  

        A Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública -COSIP, não incidirá sobre os imóveis localizados em vias e logradouros que não sejam servidos por iluminação pública". 

        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE IGUAPE
            ESTÂNCIA BALNEÁRIA, EM 23 DE SETEMBRO DE 2.003. 

             

            João Cabral Muniz
            Prefeito Municipal