Lei Ordinária nº 1.798, de 04 de março de 2005
"Compete a Divisão de Trânsito:
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e os equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
estabelecer, em conjunto com o órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei 9.503/97, (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
aplicar as penalidades de advertência por escrito e ,multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, da Lei n º 9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as ,multas nele previstas;
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
arrecadar, valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas e pengosas;
credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de renwção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional Trânsito;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com. as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações,·
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN,·
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruido produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local,quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos."
As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suple,nentadas se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.