Lei Ordinária nº 1.761, de 02 de abril de 2004
Dada por Lei Ordinária nº 1.798, de 04 de março de 2005
Fica criada a Divisão de Trânsito (DIVTRAN) que será o orgao responsável pela regulamentação das atividades pertinentes ao trânsito no município de Iguape.
Compete a Divisão de Trânsito:
Compete a Divisão de Trânsito:
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições as quais estão definidas nesta Lei, no Código de Trânsito Brasileiro - CONTRAN, pelo Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN e outros órgãos do Sistema Nacional de Trânsito que tenham prerrogativa legal para a criação e atribuição de delegação competência;
cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres e animais;
planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
promover o desenvolvimento da circulação e segurança de bicicletas;
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, dispositivos e os equipamentos de controle viário;
implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e equipamentos de controle viário;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
estabelecer, em conjunto com o órgão de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
estabelecer, em conjunto com o órgão de polícia de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infração de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei 9.503/97, (Código de Trânsito Brasileiro), no exercício regular do Poder de Policia de Trânsito;
executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis por infração de circulação, estacionamentos e paradas, previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
aplicar as penalidades de advertência por escrito e ,multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei 9.503/97, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
aplicar as penalidades de advertência por escrito, autuar e multar por infrações de circulação, estacionamento e paradas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores e arrecadando as multas aplicadas;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis, relativas às infrações por excesso de peso, dimensão e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas aplicadas;
fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, da Lei n º 9.503/97, aplicando as penalidades e arrecadando as ,multas nele previstas;
fiscalizar o cumprimento do disposto no artigo 95, da Lei nº 9.503, de 23.06.1997, aplicando as penalidades e arrecadando as multas previstas;
implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
implantar, manter, operar e fiscalizar, quando terceirizado ou não, o sistema de estacionamento rotativo, pago ou não, nas vias;
arrecadar, valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas e pengosas;
arrecadar, através do caixa umco da Prefeitura Municipal, os valores provenientes da aplicação das multas de sua competência;
credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de renwção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
arrecadar valores provenientes de estradas e remoção de veículos e objetos, e escoltas de veículos de carga superdimensionadas ou perigosas;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
credenciar os serviços de escoltas, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escoltas e transporte de carga indivisível;
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional Trânsito;
integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas a unificação do licenciamento, à simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de proprietários dos condutores, de uma para outra unidade da federação;
Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com. as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional Trânsito;
planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
promover e participar de projetos e programas de educação e Segurança de Trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
registrar e licenciar, na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações,·
planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
registrar e licenciar na forma da legislação ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando as multas aplicadas;
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN,·
conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e tração animal;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruido produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66 do Código de Trânsito Brasileiro, além de dar apoio às ações específicas de órgão ambiental local,quando solicitado;
fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no artigo 66 da Lei Federal nº 9.503 de 23.09.1997, além de dar apoio às especificas de órgão ambiental, quando solicitado;
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para circulação desses veículos."
vistoriar veículos que necessitem de autorização especial por transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para sua circulação;
coordenar e fiscalizar os trabalhos na área de educação de Trânsito no Município;
articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito do Estado, sob coordenação do CETRAN;
executar, fiscalizar e manter em prefeitas condições de uso a sinalização semafórica;
realizar estatísticas no que tange a todas as peculiaridades dos sistemas de tráfego;
analisar e dar pareceres nos projetos de loteamento, no que tange ao impacto no Sistema Viário Municipal
A Estrutura para funcionamento da Divisão de Trânsito deverá estar de acordo com a resolução nº 106/99 - CONTRAN ou demais resoluções.
Divisão de Trânsito desenvolverá as atividades de Engenharia de Trânsito e Transporte, fiscalização de trânsito, transporte, educação de trânsito, controle e análise de estatística e ainda designará a 1 (um) representante na Junta Administrativa de Recurso de Infração - JARI.
A Divisão de Trânsito deverá ter dotação orçamentária própria e deverá ter conta bancária específica, cuja aplicação será exclusiva na área de trânsito conforme autoriza a lei nº 9.503 - C.T.B.
Fica instituída à Divisão de Trânsito com a seguinte estruturação e responsabilidades internas:
Diretoria - Gerenciamento de todos os setores:
Setor de engenharia e Fiscalização de Trânsito:
• Projeto de sinalização do Sistema Viário;
• Fiscalização e orientação de trânsito e Operação do sistema de multas de trânsito de competência municipal;
• Planejamento e Fiscalização do Sistema Coletivo de Transportes do Município, por ônibus e auto-lotação;
• Sistema de táxi e transporte de escolares.
Setor de educação e Controle de Análises e Estatísticas de Trânsito:
• Campanhas educativas junto às Escolas Municipais e estaduais, conforme capítulo VI do Código de Trânsito Brasileiro e Controle de Análises e Estatísticas de Trânsito conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro.
Setor de Serviços Gerais.
- Execução de Serviços de implantação, Operação e Manutenção de Sinalização de Trânsito e Interdições.
O Executivo Municipal fica autorizado a remanejar de outros setores, funcionários para integrar o corpo operacional da DIVTRAN.
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com a União, Estados, Municípios, órgãos e demais entidades públicas e privadas, objetivando a perfeita aplicação da lei.
As despesas com a execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e futuras, ficando autorizada a abertura de crédito especial no valor de até de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), suplementadas se necessárias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.